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Carta por pontos não tirou carta de condução a nenhum condutor

31 mai, 2017 - 12:05

Dos 12 condutores notificados para frequentar a formação sobre segurança rodoviária, apenas quatro o fizeram, segundo o balanço feito a propósito da passagem do primeiro ano da entrada em vigor, a 1 de Junho, do novo sistema.

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Nenhum condutor ficou sem a carta de condução no primeiro ano do sistema da carta por pontos, apesar de terem sido instaurados 19 processos de cassação do título. O balanço é da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR).

Um dos condutores notificados para ficar sem carta de condução durante dois anos recorreu ao tribunal, que acabou por dar razão ao automobilista, adiantam os dados da ANSR divulgados à agência Lusa a propósito da passagem do primeiro ano da entrada em vigor, a 1 de Junho, do sistema da Carta por Pontos.

Segundo a ANSR, 27 condutores perderam a totalidade dos 12 pontos e 19 foram alvo de processos de cassação da carta de condução, mas ainda nenhum automobilista ficou sem o título porque há sempre a possibilidade de recorrer judicialmente e de o processo ser impugnado.

Após a subtracção da totalidade dos pontos, o condutor só fica sem a carta de condução depois de ter sido instaurado um processo autónomo administrativo e ter sido efectivada a notificação da cassação, desde que não seja impugnada judicialmente, explicou à Lusa a Segurança Rodoviária.

Dos 19 processos de cassação de carta de condução, 18 deles estão em fase de audição e defesa do condutor e um foi impugnado judicialmente.

No sistema da carta por pontos são atribuídos ao condutor 12 pontos, que aumentam ou diminuem em função das infracções, ficando o automobilista sem a carta de condução após ter perdido a totalidade dos pontos.

Depois da cassação do título, estes automobilistas vão ficar inibidos de conduzir durante dois anos e têm de tirar novamente a carta.

A ANSR avançou também que, no primeiro ano do sistema, 12 condutores foram notificados da obrigatoriedade de frequentar a acção de formação de segurança rodoviária, dispondo os automobilistas de 180 dias para frequentar a acção de formação, a contar da data da notificação de que têm cinco ou menos pontos.

Quatro frequentaram formação

Segundo a ANSR, dos 12 condutores notificados, quatro já frequentaram a acção de formação.

Estas acções de formação têm uma duração de 16 horas e são dadas por entidades certificadas pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) e reconhecidas pela ANSR, como escolas de condução ou a Prevenção Rodoviária Portuguesa (PRP).

A subtracção de pontos tem níveis intermédios, sendo o condutor obrigado a frequentar ações de formação de segurança rodoviária, quanto têm cinco ou quatro pontos, e a realizar um novo exame de código, quando ficam com três.

Durante um ano, sete condutores perderam 10 pontos na carta de condução e 17 ficaram sem oito pontos.

De acordo com a ANSR, 3.082 automobilistas perderam seis pontos, estando a metade dos pontos de ficar sem carta, e três ficaram sem cinco pontos.

Os dados indicam ainda que a 2.929 condutores foram subtraídos quatro pontos e, a 7.739, dois pontos.

A ANSR adianta que as contra-ordenações graves e muito graves que mais têm contribuíram para a perda de pontos pelos condutores perderem são a passagem no traço contínuo, falta de paragem no sinal vermelho dos semáforos e nos sinais STOP, circulação em sentido proibido, condução com excesso de álcool e o uso do telemóvel durante a condução.

Neste sistema, que entrou em vigor a 1 de Junho de 2016, os pontos vão diminuindo à medida que o automobilista vai cometendo contra-ordenações graves, muito graves ou crimes rodoviários, mas podem aumentar caso não existam infracções ao fim de três anos.

No caso das contra-ordenações graves, os condutores perdem dois pontos e, nas muito graves, quatro, enquanto nos crimes rodoviários vão ser subtraídos seis pontos.

No sistema da Carta por Pontos existe um regime próprio para as contra-ordenações graves nas situações de álcool, excesso de velocidade e ultrapassagem junto às passadeiras, sendo retirados três pontos.

Nas contra-ordenações muito graves e, nos casos da condução sob efeito do álcool, substâncias psicotrópicas e excesso de velocidade, são retirados quatro pontos.

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