Emissão Renascença | Ouvir Online
A+ / A-

Verão Tranquilo

Vai para fora do país com crianças? Conheça as regras

28 jul, 2017 - 15:02 • Deco

Se decidiu passar férias fora do país e vai viajar com menores de idade saiba como não ser surpreendido no aeroporto.

A+ / A-

Não é só pegar na bagagem e nas crianças. Viajar para o estrangeiro com crianças obriga ao cumprimento de algumas regras.

Filhos de pais casados

A autorização de saída deve ser emitida e assinada por um dos progenitores, apenas se o menor viajar sem nenhum dos dois.

Se o menor viajar com um dos progenitores, a autorização não é necessária, desde que não haja oposição do outro (veja em baixo: “oposição à saída de menor”).

Filho de pais divorciados

Se os pais do menor estiverem divorciados ou separados judicialmente, a autorização para a saída do país tem de ser prestada pelo progenitor a quem o menor foi confiado e/ou com quem reside.

Actualmente, o regime que costuma ser adoptado é o da responsabilidade parental conjunta. Neste caso, o menor pode sair do país com qualquer um dos progenitores, desde que não haja oposição do outro (veja em baixo: “oposição à saída de menor”).

Órfão de um dos progenitores: a autorização é dada pelo progenitor sobrevivo.

Família monoparental (menor com filiação reconhecida apenas quanto a um dos progenitores): a autorização de saída deve ser prestada pelo progenitor cuja filiação está estabelecida.

Menor confiado a terceira pessoa ou a estabelecimento de educação ou assistência: a autorização de saída compete à pessoa a quem o tribunal atribuiu o exercício da responsabilidade parental.

Menor adoptado ou em processo de adopção: cabe ao adoptante ou a um dos adoptantes, caso sejam casados, autorizar a saída do país.

Menor emancipado: se o menor for emancipado por via do casamento, não necessita de autorização de saída do país; basta exibir certidão de casamento ou de nascimento.

Oposição à saída de menor: Quando se verificar a oposição à saída de um menor por parte do progenitor que não acompanha o menor ou por quem exerça a responsabilidade parental, essa manifestação de vontade pode ser comunicada através de contacto directo com o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).

Veja aqui quais os contactos a utilizar nestes casos.

Comentários
Tem 1500 caracteres disponíveis
Todos os campos são de preenchimento obrigatório.

Termos e Condições Todos os comentários são mediados, pelo que a sua publicação pode demorar algum tempo. Os comentários enviados devem cumprir os critérios de publicação estabelecidos pela direcção de Informação da Renascença: não violar os princípios fundamentais dos Direitos do Homem; não ofender o bom nome de terceiros; não conter acusações sobre a vida privada de terceiros; não conter linguagem imprópria. Os comentários que desrespeitarem estes pontos não serão publicados.

Destaques V+