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Prisão preventiva para espião português detido em Roma

08 jun, 2016 - 13:39

O magistrado que conduziu o interrogatório considera que o arguido está "fortemente indiciado" dos crimes de violação de segredo de Estado, espionagem e corrupção.

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O funcionário do SIS detido a 21 de maio em Roma por alegada espionagem e outros crimes ficou hoje em prisão preventiva por decisão do juiz de instrução criminal Ivo Rosa.

Apesar de Frederico Carvalhão Gil ficar em prisão preventiva, o juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC) admitiu que poderá existir a possibilidade de esta medida vir a ser alterada para obrigação de permanência na residência com vigilância eletrónica, desde que estejam preenchidos os requisitos exigidos pelos serviços prisionais.

Após interrogatório judicial, o magistrado considerou que o arguido está "fortemente indiciado" dos crimes de violação de segredo de Estado, espionagem e corrupção.

O funcionário do tribunal que comunicou a medida de coação aos jornalistas referiu ainda que, após o interogatório, o Minitério Público pediu a prisão preventiva do funcionário do Serviço de Informações e Segurança (SIS) por considerar existir o perigo de fuga, continuação da atividade criminosa e possibilidade perturbação da investigação.

Segundo os investigadores da operação "Top Secret", o funcionário do SIS é suspeito de transmissão de informações a troco de dinheiro a um agente dos serviços de informações russos, estando em causa crimes de espionagem, violação do segredo de Estado, corrupção e branqueamento de capitais.

Porém, na terça-feira, o advogado de defesa, José Preto, adiantou à Lusa que iria refutar as imputações do Ministério Público, alegando também que houve "um conjunto de irregularidades" relacionadas com a detenção de Frederico Carvalhão Gil em Roma.

José Preto desafiou ainda os investigadores a provarem o flagrante delito e a apresentarem as provas da venda de segredos da NATO porque, diz, o seu cliente "não vendeu informações".

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  • Jorge Pereira
    08 jun, 2016 Lisboa 14:57
    A lei criada e que regula os serviços secretos portugueses deverá ser alterada. Como devem saber, em audiência de julgamento deverão estar juntos ao processo os documentos que comprovem que este espião vendeu segredos da NATO à Rússia. Então, será num tribunal comum, onde por hábito o segredo de justiça está tão resguardado como o recheio de uma casa, com as portas abertas, que serão coligidas e instruídas as provas para o condenar que serão juntos tais documentos? Será num tribunal comum onde após o fim da fase do inquérito que o processo se torna acessível a quase toda a gente que vão colocar tais documentos? Alterem a lei, criem polícia especial (obviamente sujeita às leis da República) para deter estes espiões e criem tribunais especiais (igualmente sujeitos às leis da República e assegurada a sua independência) onde o segredo de Estado seja devidamente salvaguardado. Caso contrário, será mesmo de acabar com os serviços secretos, para bem da honra deste povo português que é alvo da chacota e do gozo dos serviços secretos dos outros países. Haja bom senso!

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