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Marcelo promulga diploma que impede subsídio de desemprego inferior a 421 euros

27 mai, 2017 - 00:05

O Conselho de Ministros aprovou a 6 de Abril a introdução de um travão à redução do subsídio de desemprego.

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O Presidente da República promulgou o diploma do Governo para impedir que o subsídio de desemprego seja inferior ao Indexante dos Apoios Sociais (IAS), que em 2017 é de 421 euros, apesar das limitações do regime.

A 6 de Abril, em Conselho de Ministros, o Governo aprovou a introdução de um 'travão' à redução do subsídio de desemprego, impedindo que este possa ser inferior ao Indexante dos Apoios Sociais (IAS), actualmente em 421,32 euros, tendo hoje mesmo o secretário-geral do PS, António Costa, sublinhado que, a partir de 1 de Junho, o fim "do corte cego" de 10% nos subsídios de desemprego irá abranger 136 mil pessoas desempregadas de longa duração.

"Não obstante as limitações do novo regime legal, atendendo à relevância do passo dado e à necessidade de prudência financeira, o Presidente da República promulgou o diploma que altera o regime jurídico de protecção social da eventualidade de desemprego dos trabalhadores por conta de outrem", refere uma nota na página da Presidência da República.

O Governo tinha "alterado o regime jurídico de protecção social da eventualidade de desemprego dos trabalhadores por conta de outrem, através da introdução de um travão na redução aplicada, desde 2012, sobre o valor do subsídio de desemprego após 180 dias", uma vez que até agora, ao fim de 180 dias de recebimento desta prestação social, o seu montante se reduzia em 10%.

Hoje, no encerramento das Jornadas Parlamentares do PS em Bragança, António Costa referiu que no próximo dia 1 de Junho entrará em vigor "um travão fundamental para que não se aplique de modo cego o corte de 10% nos subsídios de desemprego a todos aqueles que estão há mais anos a receber esta prestação e que estão agora em risco de perdê-la".

Na mesma nota da Presidência da República são divulgadas outras promulgações assinadas por Marcelo Rebelo de Sousa, como o diploma do Governo que estabelece incentivos para contratar jovens à procura do primeiro emprego e desempregados de longa duração, "apesar das reservas de alguns parceiros sociais e das limitações do novo regime".

No Conselho de Ministros de 6 de Abril, o Governo aprovou o estabelecimento de incentivos à contratação de jovens à procura do primeiro emprego e de desempregados de longa duração e de muito longa duração, "através de uma dispensa parcial ou isenção total do pagamento de contribuições para o regime geral de segurança social na parte relativa à entidade empregadora".

"Apesar das reservas de alguns parceiros sociais e das limitações do novo regime, atendendo à importância do seu propósito social, o Presidente da República promulgou o diploma que estabelece incentivos à contratação de jovens à procura do primeiro emprego e de desempregados de longa duração e de muito longa duração", refere a Presidência da República.

Marcelo Rebelo de Sousa deu ainda luz verde ao diploma do executivo que cria a certidão Judicial Electrónica, flexibiliza a emissão de certificados no âmbito do Registo Criminal Online e aumenta a capacidade do Sistema de Informação da Classificação Portuguesa das Actividades Económicas.

Comentários
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  • Maria Torres
    27 mai, 2017 Lisboa 18:08
    O prof.marcelo devia perguntar ao costa se a felicidade chegou porque razão a greve da função pública teve a adesão verificada, perto de 90%.Será que a função pública enche a barriga só pela geringonça estar sempre a dizer que estão a dar aumentos, novas benesses, etc..Será que são uns ingratos ou sabem que a propaganda do PS é só mentiras.Acho que já viram isso, razão desta greve com tanta adesão.Agora falo para o Presidente.Veja Sr Presidente se anda também a ser enganado.Ponha se faz favor seus assessores a estudar o caso.Presidente de todos os Portugueses não pode que estes sejam enganados.

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