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​Parlamento discute novos prazos para segundos casamentos

30 mar, 2017 - 07:48

A actual lei, em vigor há 51 anos, diz que após um divórcio não pode haver imediatamente a seguir um novo casamento. Os homens têm de aguardar um período de 180 dias e as mulheres 300.

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Projectos de lei do PS, BE e PAN sobre a alteração dos prazos para um novo casamento depois do divórcio vão ser discutidos esta quinta-feira na Assembleia da República.

Segundo a lei actualmente em vigor, após um divórcio não pode haver imediatamente a seguir um novo casamento, devendo os homens aguardar um período de 180 dias e as mulheres 300 dias para casar novamente, regime jurídico que vigora sem alterações há 51 anos.

O PS propõe que sejam revistos os prazos aplicáveis à celebração de casamentos, reduzindo para 30 dias o prazo de interdição de casamento após um divórcio.

Para o PS, "não se justifica manter prazos excessivamente longos entre o momento da cessação de um vínculo matrimonial e a celebração de novo casamento", bem como não "a consagração de um regime diferenciado entre homens e mulheres".

O BE pretende "pôr cobro à discriminação que incide sobre as mulheres", propondo que, em matéria de prazo internupcial, as regras sejam iguais para homens e mulheres, considerando que "não se justifica" e "não é hoje admissível que o prazo seja, para as mulheres, quase o dobro do que é para os homens".

O Bloco de Esquerda considera também "inaceitável que uma mulher, para poder beneficiar de prazo internupcial igual ao do homem, necessite obter uma declaração judicial, acompanhada de atestado de médico especialista em ginecologia-obstetrícia, que comprove a sua situação de não-gravidez".

O PAN propõe a eliminação da imposição de um prazo internupcial, considerando que "é tempo de actualizar a legislação", "dar mais um passo civilizacional e ir ao encontro da opção que outros países já tomaram, como é o caso de França, Inglaterra, Suíça, Austrália (entre outros)".

O PAN refere que "a questão da presunção de paternidade que impõe que a mulher seja sujeita a um período internupcial superior ao do homem" significa "uma discriminação em função do género, o que só por isso justifica a sua eliminação".

Segundo o PAN, esta questão também "não encontra razão de ser em termos de segurança jurídica, pois em caso de dúvida sobre a paternidade de um filho é possível desencadear uma acção de investigação de paternidade e requerer a realização de testes de ADN, sendo possível através destes fazer prova directa da paternidade".

Comentários
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  • Igualdade forçada!
    30 mar, 2017 Lisboa 12:12
    "Artigo 1826º do Código Civil Presunção de paternidade 1. Presume-se que o filho nascido ou concebido na constância do matrimónio da mãe tem como pai o marido da mãe." Então terão de mudar também este artigo! Os tempos são outros, é verdade, mas esta presunção legal implica que o marido ainda que ausente, em caso de nascimento resultante de um caso extra-conjugal da mulher, tenha como pai o mesmo marido ausente, caso nada seja dito pela mãe e pelo homem com quem ela mantém a relação extra-conjugal. E a ser assim ... teremos pais forçados, a não ser que "a mulher de César" seja mesmo séria, não pareça só séria ...

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