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Espaço do Consumidor

E-fatura. Não perca as deduções

31 jan, 2017 - 16:48 • Fátima Casanova

O prazo para validar, verificar e corrigir facturas termina no dia 15 de Fevereiro.

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É assim todos os anos desde 2012: antes de fazer o IRS, há que verificar as facturas registadas no portal E-factura e corrigir o que for necessário. Siga os passos.

Como consultar as facturas

Aceder ao portal. Na barra horizontal, em cima do lado esquerdo, escolher a opção FACTURAS – CONSUMIDOR.

Aparece uma nova página, que pede o número de contribuinte e a senha de acesso. Introduza os dados e clique em ENTRAR.

Como validar facturas pendentes

Caso tenha facturas pendentes, quando entra na sua área, o fisco dá-lhe logo essa informação no topo da página: “Verificámos que existem facturas pendentes de informação em seu nome. Será necessário proceder ao preenchimento de informação em falta”.

Deve clicar no rectângulo cinzento, onde se lê “complementar informação de facturas”.

Aparece, então, a lista dessas facturas. Normalmente, o que está em falta é a natureza da despesa. Para a identificar, basta clicar em cima da imagem que ilustra o sector de actividade.

Como corrigir um erro

Entre na factura em questão, clicando em cima do número da factura. Clique no botão “alterar”, que fica no canto inferior esquerdo, e coloque os dados certos. Não se esqueça de “guardar”.

Como adicionar uma despesa de saúde com receita médica

Poderá deduzir 15% das despesas realizadas com saúde até ao limite de 1.000 euros. No entanto, as despesas à taxa normal de IVA (23%) devem ser devidamente justificadas com receita médica.

Assim, quando aceder à sua página, se houver alguma despesa que seja necessário adicionar receita, esta irá aparecer logo na página inicial. Deverá clicar em “adicionar receita”, clicar no ícone “sim” e indicar o valor dos bens ou serviços adquiridos à taxa normal que constem nessa receita.

Como registar uma despesa feita no estrangeiro

Se realizar uma despesa de saúde ou educação fora de Portugal, pode colocá-la no IRS. Para tal, deverá ter uma factura ou documento equivalente que comprove a despesa.

Deve clicar em “registar facturas” e dentro desta área seleccionar a opção do registo de facturas emitidas no estrangeiro, para depois colocar os dados pedidos, como o NIF do comerciante, o país onde foi efectuada a despesa, o número da factura, o valor da despesas, o valor do IVA e a natureza da despesa.

Ainda tem dúvidas?

Envie as suas perguntas para online@rr.pt. Na quinta-feira, no programa Carla Rocha – Manhã da Renascença, vão estar um fiscalista e um contabilista para responder a todas as questões.

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