Emissão Renascença | Ouvir Online
A+ / A-

Provedor da Justiça quer mais protecção para os desempregados

27 out, 2016 - 17:17

Depois de receber diversas queixas, o provedor de Justiça decidiu enviar uma recomendação ao ministro da Segurança Social com propostas que acredita que irão "aperfeiçoar diversos aspectos do regime jurídico de protecção na eventualidade de desemprego".

A+ / A-

O provedor de Justiça recomendou ao Governo mudanças legislativas que protejam os desempregados, como o reforço de verbas a todos os casais com filhos, que poderão vir a ser incluídas no Orçamento do Estado de 2017.

Depois de receber diversas queixas, José de Faria Costa decidiu enviar uma recomendação ao ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social com propostas que acredita que irão "aperfeiçoar diversos aspectos do regime jurídico de protecção na eventualidade de desemprego".

O provedor chama a atenção para a desigualdade que existe entre casais desempregados com filhos: quando os dois recebem subsídio de desemprego têm direito a um reforço da verba atribuída, mas o mesmo não acontece quando só um dos elementos do casal tem subsídio.

Considera a situação grave, uma vez que se um dos elementos não recebe qualquer apoio social isso significa que poderão estar numa situação de "maior vulnerabilidade económica".

Por isso, recomenda ao ministro que seja garantida a majoração do subsídio de desemprego a todos os casais desempregados com filhos, independente de receberem ou não o subsídio.

Outro dos pontos que pede para ser alterado está relacionado com a redução de 10% nos casos em que o subsídio de desemprego é igual ou inferior ao Indexante dos Apoios Sociais (IAS).

O corte no subsídio de desemprego foi introduzido em 2012 e tem sido aplicado passados seis meses de as pessoas começarem a receber o apoio com o intuito de "incentivar a procura activa de emprego".

No entanto, o provedor recomenda ao ministro que sejam estabelecidos limites que garantam o acesso "a um mínimo de assistência material".

Direitos e deveres

No documento, a que a Lusa teve acesso, a Provedoria recorda ainda que os direitos e deveres dos cidadãos desempregados que beneficiam de prestações sociais são exactamente os mesmos dos desempregados que não recebem qualquer apoio.

O provedor considera que existem obrigações que não devem ser aplicadas aos desempregados que não recebem qualquer prestação, por ser "desproporcionada ou excessivamente onerosa".

Para a Provedoria da Justiça, deve existir a possibilidade de recusar formação profissional quando esta não é minimamente adequada ao perfil dos utentes assim como emprego ou trabalho "quando as condições propostas aos utentes possam ser consideradas ilegais ou ofensivas da sua dignidade".

No documento, José de Faria Costa lembra ainda que existem muitos casos de desempregados que não recebem apoios e que ao falhar com as suas obrigações acabam por ver a sua inscrição no centro de emprego anulada.

Como resultado, muitos utentes já se queixaram dizendo que "não são devidamente informados dos direitos e deveres que lhes assistem; não são notificados das decisões de anulação de inscrição e da respectiva fundamentação; não são ouvidos no âmbito desses procedimentos e não têm acesso aos meios de impugnação administrativa geralmente ao dispor dos administrados", lê-se na recomendação.

Por isso, o provedor defende que devem ser reconhecidas a estas pessoas o direito a conhecer o conteúdo e fundamentação dos actos de anulação de inscrição nos centros, o direito a audiência prévia e o direito a impugnar administrativamente a anulação da inscrição nos centros de emprego.

Lembrando que está no Parlamento a proposta de Lei do Orçamento do Estado para ano de 2017 e "prevenindo a possibilidade de, no âmbito da discussão, as matérias objecto da recomendação merecerem a atenção daquela Assembleia, o Provedor de Justiça deu conhecimento da comunicação àquele órgão de soberania", explica o gabinete de imprensa.

Comentários
Tem 1500 caracteres disponíveis
Todos os campos são de preenchimento obrigatório.

Termos e Condições Todos os comentários são mediados, pelo que a sua publicação pode demorar algum tempo. Os comentários enviados devem cumprir os critérios de publicação estabelecidos pela direcção de Informação da Renascença: não violar os princípios fundamentais dos Direitos do Homem; não ofender o bom nome de terceiros; não conter acusações sobre a vida privada de terceiros; não conter linguagem imprópria. Os comentários que desrespeitarem estes pontos não serão publicados.

  • Cuidado!
    27 out, 2016 Amadora 19:10
    É a missão do Exmo. Sr. Provedor da Justiça olhar para a situação dos desempregados e não deve ser só para estes, pois há pensões de reforma miseráveis e hoje uma pensão de 500 a 1000 € não é fartura nenhuma e então quem vive do S.M.N., é de arrepiar. Contudo para ordenados ULTRAMILIONÁRIOS, como os da C.G.D., é uma PROVOCAÇÃO À MISÉRIA e para estes há sempre dinheiro. Estes senhores , dada a sua ganância e sem vergonha, não se lembram que a MISÉRIA É MÁ CONSELHEIRA e com o andar da carroça, vamos ver onde isto vai parar . Depois, é o tal maldito problema, em que paga o justo pelo pecador.

Destaques V+