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Provedor de Justiça com dúvidas sobre norma que restringe actividade de segurança interna

23 set, 2016 - 19:52 • José Carlos Silva

José Faria Costa considera que no âmbito da actividade de segurança privada não pode ficar impedido do exercício da actividade quem foi condenado por crime doloso e cumpriu a sua pena.

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O Provedor de Justiça, José Faria Costa, pede ao Tribunal Constitucional que analise normas que restringem o acesso à actividade de segurança privada. O pedido debruça-se sobre uma norma de uma lei de 2013.

A norma que estabelece que os administradores ou gerentes de sociedades que exerçam a actividade de segurança privada não podem ter sido condenados, por sentença transitada em julgado, pela prática de crime doloso previsto no Código Penal e demais legislação penal.

José Faria Costa considera que no âmbito da actividade de segurança privada não pode ficar impedido do exercício da actividade quem foi condenado por crime doloso e cumpriu a sua pena.

"É a própria Constituição que diz que nenhuma pena pode ter como efeito ou consequência aquelas que não estejam previstas na própria determinação legal. Isto é um princípio de um estado de direito democrático, um princípio civilizacional. Ou seja, quem praticou uma determinada infracção, tem de ser punido, isto em primeiro lugar. Isso é justo, é correcto e pertence verdadeiramente ao ânimo mais profundo de um estado de direito democrático. Mas depois, verdadeiramente, as coisas terminam por aí. Ou seja, não se pode dizer que a partir de um determinado momento, essa pessoa já não pode exercer aquele tipo de profissão", disse.

Se o Tribunal Constitucional acabar por considerar que a norma é inconstitucional poderá a decisão acabar por se aplicar a normas que restringem o acesso a outras profissões? Não, segundo o provedor de Justiça.

A Renascença ainda perguntou a José Maria Costa se pode o mesmo aplicar-se, por exemplo, a um professor acusado, julgado e condenado por pedofilia e que tenha cumprido a sua pena? Pode esse professor regressar ao ensino?

"Não necessariamente. Repare: este problema levantou-se para esta norma, única e exclusivamente para esta norma. Não podemos fazer generalizações. Este é um problema relativamente a esta norma. O Tribunal Constitucional aprecia a constitucionalidade da norma. E é única e exclusivamente para esta norma [da segurança privada]".

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