08 set, 2016 - 16:59
Os bancos vão ter de informar a Autoridade Tributária (AT) sobre a existência de contas de cidadãos portugueses ou estrangeiros residentes em Portugal com saldo superior a 50 mil euros até ao final de Julho de 2017.
O diploma, aprovado esta quinta-feira no Conselho de Ministros, adopta um conjunto de regras relativas ao acesso e troca automática de informações financeiras no domínio da fiscalidade, que resultam da transposição de uma directiva comunitária, mas estendem-se aos residentes em território nacional.
O anteprojecto de diploma do Governo foi alvo, em Agosto, de várias recomendações da Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD), por “ restrição desnecessária e excessiva dos direitos fundamentais à protecção de dados pessoais e à reserva da vida privada”. O Ministério das Finanças prometeu acolher a generalidade das sugestões da CNPD no documento final.
O Governo realça, em comunicado, que a informação financeira relativa aos residentes não abrangidos pelos acordos internacionais (previstos na directiva comunitária e no acordo FACTA com os Estados Unidos) “não é comunicada às autoridades estrangeiras, nem a terceiros, privados ou públicos, nacionais ou estrangeiros”.
Em matéria de protecção de dados pessoais são acatadas as recomendações da CNPD “no sentido de vedar o acesso por terceiros, qualquer que seja a sua natureza jurídica aos dados detidos pela AT” e de sujeitar à verificação prévia daquela entidade a comunicação de dados “a jurisdições que não apresentem garantias de protecção” e estender os deveres de sigilo a empresas e pessoas subcontratadas.
A directiva comunitária DAC2 prevê um mecanismo automático de acesso e troca de informações financeiras em relação a contas detidas em Portugal por não residentes e a contas detidas por residentes no estrangeiro, com um valor mínimo de saldo limitado a mil euros para contas existentes até 2015 e sem limite mínimo para as restantes.
Portugal era um dos dois países comunitários que ainda não tinha transposto esta directiva.
Regulado acordo fiscal com EUA
Com o diploma aprovado esta quinta-feira fica também regulado o acordo FATCA (Foreign Account Tax Compliance Act) com os Estados Unidos que permite o acesso à AT e comunicação às autoridades norte-americanas dos saldos bancários de cidadãos americanos residentes em Portugal ou pessoas residentes nos EUA, com um valor mínimo de 50 mil dólares (44 mil euros).
Segundo o Governo, a falta de acesso efectivo da autoridade fiscal portuguesa a informação bancária levava a OCDE a incluir Portugal na lista de países “only partially compliant” (parcialmente cumpridor).
Sendo o único país da União Europeia com esta classificação, a avaliação de Portugal pelo Grupo de Acção Financeira Internacional, que acontece já no princípio de 2017, poderia ser prejudicada, sublinha a nota.
A informação em causa abrange apenas os saldos da conta uma única vez por ano, excluindo o detalhe dos movimentos das contas.