30 ago, 2016 - 13:34
O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) condenou esta segunda-feira o Estado português a pagar 30 mil euros por violação do direito à liberdade de expressão ao condenar a revista Visão num litígio com Pedro Santana Lopes.
O caso remonta a 7 de Outubro de 2004, quando a revista Visão publicou um artigo no qual sugeria que comentários do então primeiro-ministro se deviam ao consumo de drogas duras.
Pedro Santana Lopes processou a empresa detentora da revista e Filipe Luís, autor do artigo, por danos morais e difamação e o tribunal de Oeiras, em Setembro de 2010, condenou a Edimpresa-Editora ao pagamento de 30 mil euros de indemnização.
Esta decisão condenatória veio a ser confirmada pelo Tribunal da Relação de Lisboa (21 de Junho de 2011) e pelo Supremo Tribunal de Justiça (14 de Fevereiro de 2012).
A empresa de comunicação social não se conformou com a condenação nas três instâncias judiciais e recorreu para o TEDH, considerando que as decisões judiciais violaram o direito à liberdade de expressão (artigo 10 da convenção dos Direitos Humanos).
Esta terça-feira, o tribunal europeu deu, por unanimidade, razão à empresa, declarando que “houve uma violação do artigo 10 da Convenção”, e que o Estado português tem de pagar, no prazo de três meses, 30 mil euros, mais 8.919 euros de custas e despesas à proprietária da revista.