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Reincidente em abuso sexual a netos fica em liberdade

01 fev, 2016 - 15:40

Tribunal de Coimbra determina pena suspensa por abuso sexual do neto a homem que já tinha sido acusado em 2014 por abuso a uma neta. Juiz considerou crime “grave”, mas afirmou que "não teve tantas consequências" para o desenvolvimento da criança "como é normal".

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Um homem de 71 anos, a residir na Figueira da Foz, foi condenado esta segunda-feira pelo Tribunal de Coimbra a dois anos e três meses de prisão com pena suspensa por abusar sexualmente de um neto com quatro anos à data do crime.

O homem vinha acusado de 50 crimes de abuso sexual de crianças agravado, mas acabou condenado por um crime de abuso sexual agravado de trato sucessivo, por o Tribunal de Coimbra considerar que não ficou provado que tenha cometido 50 vezes o mesmo acto.

Durante os dois anos e três meses de pena, o arguido fica proibido de contactar com qualquer menor de 14 anos que seja seu familiar, sem a presença de outro adulto.

O arguido já tinha sido condenado em Setembro de 2014 a uma pena suspensa de um ano e dez meses de prisão por abuso sexual na forma tentada contra outra sua neta, prima da vítima do actual processo.

A prática dos 50 crimes "é uma ficção", referiu o juiz, afirmando que ficou provado que foi "mais do que uma vez", mas não é possível determinar o número de vezes que o avô terá abusado do neto, que tinha quatro anos na altura do acto, em 2013.

"O tribunal não tem dúvidas de que isto aconteceu, mas dizer que aconteceu pelo menos uma vez por semana não. A acusação faz aqui uma ficção", sublinhou o juiz, acrescentando ainda que não ficou dado como provado de que o arguido "se masturbava" ao mesmo tempo que abusava do neto.

Para a determinação da pena, o tribunal atendeu à idade do arguido, sendo que o juiz, apesar de considerar que o crime é "grave", disse que a situação "não teve tantas consequências [para o desenvolvimento da criança] como é normal".

Segundo o despacho de acusação a que a agência Lusa teve acesso, a vítima residia na casa dos avós maternos, e a mãe deste dormia por vezes na mesma residência, dependendo dos avós, seus pais, economicamente.

No decurso do ano de 2013, o arguido terá abusado do neto, oferecendo-lhe brinquedos para não contar nada a ninguém.

O caso acabou por ser identificado e, no âmbito de um processo de promoção e protecção, foi aplicada à vítima a medida provisória de acolhimento em instituição a partir de Dezembro de 2013. A acusação afirma que os abusos terão ocorrido até à institucionalização do neto.
Comentários
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  • A. Amiel
    03 fev, 2016 Moçambique 18:32
    Só queria dizer que fiquei pasmado com a decisão do juiz.
  • Casimiro Curado
    01 fev, 2016 Genève 22:09
    Nao sendo homem de leis mas simples indivíduo no exercício da sua cidadania, a sentença proferida pelo Meritíssimo Juiz deixa-me um pouco confuso. Com efeito e segundo o descrito neste artigo, o abusador sexual de 71 anos fora já condenado, em Setembro de 2014, a uma pena suspensa de um ano e dez meses de prisao por abuso sexual na forma tentada contra sua neta, prima da vítima do actual processo. Desconhecendo o actual Código do Processo Penal sei que, em tempos, todo o beneficiário de uma pena suspensa que reincidisse, qualquer que fosse o crime, cumpriria a pena a que tinha sido anteriormente condenado adicionada da nova pena que lhe seria imposta. O que se me afigura de muito estranho neste julgamento, nao é que o número de 50 crimes seja considerado uma ficçao para o Juiz, mas o facto de ser reincidente no mesmo tipo de crime e que o Meritíssimo Juiz, apesar de considerar que o crime é " grave ", diga que a situaçao " nao teve tantas consequências ( para o desenvolvimento da criança ) como é normal ". Para que nao restem dúvidas a respeito de futuras manifestaçoes psicológicas a desenvolver pela vítima, muito me agradaria a opiniao de um psiquiatra a tal sujeito.
  • Indignado
    01 fev, 2016 Porto 21:59
    Isto já só lá vai com armas...Será que um caso destes vai ficar por aqui?Será que a Comissão de Protecção de Menores não se vai pronunciar?Pelos vistos os Direitos da Criança são só para inglês ver,o que já vai sendo prática corrente neste país da treta.E se isto acontecesse a um filho ou neto do dito juíz?Vejo mais dignidade entre presos de delito comum,onde este tipo de crimes não tem tolerância,que nesta estirpe de funcionários judiciais!
  • Jose
    01 fev, 2016 Torres Novas 20:35
    Ao nivel que chega a justiça portuguesa...prefiro fechar-me na minha ignorância, Se fizesse isso a um filho ou neto do Juiz é que eu gostava de ver a sentença..
  • Pedro
    01 fev, 2016 Lisboa 20:30
    Era preso o pedófilo e o juiz juntos na mesma cela. Vergonha de Justiça.
  • Victor
    01 fev, 2016 Lisboa 20:24
    Como é possível uma decisão destas? Um animal destes, nunca poderia ficar em liberdade.
  • joao
    01 fev, 2016 lisboa 20:18
    Não são só os nossos políticos que nos envergonham. Alguns juízes também deixam ficar muito mal os portugueses.
  • no comments
    01 fev, 2016 20:13
    Ninguém apresenta queixa deste juiz (com minúsculas deliberadamente) ? Será que se fosse em casa dele também acharia normal? Depois queixam-se que o povo se aborrece e e resolve o assunto de mote próprio!....aí sim. ..é normal.
  • no comments
    01 fev, 2016 20:05
    Ninguém apresenta queixa deste juiz (com minúsculas deliberadamente) ? Será que se fosse em casa dele também acharia normal? Depois queixam-se que o povo se aborrece e e resolve o assunto de mote próprio!....aí sim. ..é normal.
  • Carlos Fialho
    01 fev, 2016 Matosinhos 19:58
    Não escrevo a defender o Juiz, como não o o faço em relação a este pretenso abusador, mas.....tal como o jurista diz em relação à pura ficção que será o número de vezes, também digo que o poderá ser em relação aos abusos. Quando fui educado, fui-o no preceito de oferecer SEMPRE algo às crianças quando se encontravam próximo e eu comia ou bebia. Sempre gostei de crianças, sendo irmão, tio, padrinho, pai e avô, mas hoje, confesso, tenho medo de me aproximar de alguma. Desde o caso Casa pia, que existe uma paranóia em relação à pedofilia, e bastam testemunhos de certos comportamentos em tribunal, para se ser condenado, porque quase ninguém é apanhado em flagrante. Portanto, deverá existir neste caso, o beneficio da duvida e, daí, o magistrado se ficar por onde ficou, dando uma no cravo e outra na ferradura. Agora....., chamem-me o que quiserem!

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