26 nov, 2015 - 14:14
O valor das taxas moderadoras cobradas nos centros de saúde vai ser igual, independentemente do horário das consultas, o que já acontece na maioria dos casos, segundo uma portaria publicada em Diário da República.
A medida consta de uma portaria que altera a que definira, em 2011, os valores das taxas moderadoras, assim como as respectivas regras de apuramento e cobrança.
A alteração determina que "o montante da taxa moderadora a cobrar no âmbito dos cuidados de saúde primários não difere consoante o horário em que esses cuidados são prestados". Até agora, a taxa moderadora cobrada no Serviço de Atendimento Permanente (depois das 20h00) era de 10 euros, mas o Governo de Passos Coelho entendeu que devia revogá-la e aplicar a taxa de cinco euros cobrada durante o horário normal, entre as 8h00 e as 20h00.
A medida insere-se na reforma dos cuidados de saúde primários, iniciada em 2005, a qual "tem contribuído, significativamente, para o aumento do acesso dos cidadãos aos cuidados de saúde, melhoria da qualidade e desempenho", lê-se na portaria publicada.
Com esta definição, que já é praticada pela maioria dos centros de saúde, as taxas moderadoras terão um valor igual, seja nas consultas realizadas durante o horário habitual ou em horário alargado.
Tal acontecerá também em situações de excepção, como em casos de maior procura devido a doenças sazonais, como a gripe, que obriguem ao prolongamento dos horários dos centros de saúde e instituições semelhantes.