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Maus-tratos a animais: 98 crimes no primeiro ano da lei

07 out, 2015 - 16:05

GNR faz balanço do primeiro ano da lei que criminaliza os maus-tratos e o abandono de animais de companhia.

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A GNR registou 98 crimes e 4.536 contra-ordenações durante o primeiro ano da lei que criminaliza os maus-tratos e o abandono de animais de companhia, indicou hoje aquela força de segurança.

Um ano após a entrada em vigor da lei que criminaliza os maus-tratos e o abandono de animais de companhia, a Guarda Nacional República participou aos tribunais 98 crimes, o que faz, uma média, de cerca de oito crimes por mês.

O distrito com maior número de crimes foi Setúbal, que, num total de 18, registou 12 por maus tratos e cinco por abandono, seguindo-se a Madeira que contabiliza 12 crimes, dos quais oito são de maus tratos.

Desde 1 de Outubro de 2014 que a GNR instaurou, em média, 12 autos de contra-ordenação por dia, num total de 4.536, multas que foram maioritariamente levantadas por falta de chip de identificação, vacinação e condições higieno-sanitárias.

Açores (571), Lisboa (514), Faro (426) e Aveiro (379) foram os distritos com maior número de contra-ordenações levantadas pela GNR ao longo de um ano.

Segundo o balanço de um ano da GNR, chegaram à corporação 3.108 denúncias, numa média de oito por dia. Julho foi o mês com maior número de queixas (425), que foram sobretudo apresentadas por cidadãos do distrito de Lisboa (897).

O que diz a lei

A lei que criminaliza os maus-tratos contra animais, que entrou em vigor a 1 de Outubro de 2014, refere que "quem, sem motivo legítimo, infligir dor, sofrimento ou quaisquer outros maus-tratos físicos a um animal de companhia é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias”.

A mesma lei indica que para os que efectuarem tais actos, e dos quais “resultar a morte do animal, a privação de importante órgão ou membro ou a afectação grave e permanente da sua capacidade de locomoção”, o mesmo será “punido com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias”.

Em relação aos animais de companhia, a lei determina que, “quem, tendo o dever de guardar, vigiar ou assistir animal de companhia, o abandonar, pondo desse modo em perigo a sua alimentação e a prestação de cuidados que lhe são devidos, é punido com pena de prisão até seis meses ou com pena de multa até 60 dias”.

A GNR refere ainda que os cidadãos podem denunciar situações que possam violar a lei através da linha “SOS Ambiente e Território” (808 200 520), que está disponível 24 horas e tem uma cobertura nacional.

Comentários
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  • Atanasio
    07 out, 2015 Porto 22:26
    Pena que a GNR nao atue nos maus tratos e morte de animais de companhia, caes e gatos, nas zonas do interior, pois o resultado seria talvez diferente. Por um lado, dao a aparencia que cidadaos podem denunciar casos de violencia contra animais, casos que violam a lei, e ao mesmo tempo nem todos os agentes da GNR registam ou mostram interesse em atuar quando recebem denuncias, ou testemunham pessoalmente tais crimes, como acontece na zona de Mogadouro, na aldeia de Castelo Branco. Afinal, agentes da autoridade devem ser os primeiros a respeitar e a fazer respeitar a lei. (ao contrario de certos comentarios aqui deixados que denegram a seriosidade deste tipo de violencia, o meu baseia-se ao constatar que nem todos os agentes da GNR honram a lei que juraram defender)
  • John
    07 out, 2015 usa 21:22
    Senhor JMMOP isto nao e brincadeira sao coizas serias Quanto ao Governo, so teem o que escolheram. E claro que um burro e um animal domestico
  • JMMOP
    07 out, 2015 Santa Clara 19:15
    Quem maltratar um burro, tb é condenado? Então quer dizer que os deputados tiveram medo k o povo lhes desse um arraial de porrada!.......
  • John
    07 out, 2015 USA 17:58
    E bom que assim seja e um crime maltratar os animais e nao ser criminalizado. Quem maltrata animais tem coragem de fazer o mesmo a um ser humano. Maltratar o melhor amigo do homem como se ve tantas vezes em Portugal.....isso e um crime muito grande porque o animal nao tem defesa

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