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Incêndios. Provedoria já recebeu 15 pedidos de indemnização a feridos graves

10 abr, 2018 - 10:58

O prazo para apresentar um requerimento à provedora da Justiça decorre até 30 de maio.

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Quinze dos feridos graves dos grandes incêndios de 2017 já entregaram os requerimentos para serem indemnizados pelos danos causados pelos fogos, avança a Provedoria da Justiça.

Os critérios para a atribuição de indemnizações por ferimentos graves diretamente resultantes dos grandes incêndios de junho e outubro foram fixados em fevereiro, tendo sido definidas "cinco situações em que alguém afetado pelo incêndio pode ser considerado ferido grave".

Segundo o juiz conselheiro Joaquim Sousa Ribeiro, membro do Conselho para a Indemnização das Vítimas de Incêndios, além de ferimentos físicos e corporais, estão abrangidos danos de natureza psíquica, incluindo situações relacionadas com danos psiquiátricos permanentes com repercussão na autonomia "pessoal, social ou profissional" e com a "perda ou diminuição permanentes da utilização de qualquer dos sentidos ou funções".

A indemnização exige um relatório de um perito médico-legal.

Os requerimentos podem ser entregues diretamente à provedora de Justiça, na junta de freguesia ou Câmara Municipal do lugar de residência, ou ainda num consulado português para quem resida no estrangeiro.

Os serviços da provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, estão também disponíveis para apoio ou esclarecimento através da linha azul 808 200 084 e do endereço eletrónico incendios2017@provedor-jus.pt.

Relativamente aos familiares das vítimas mortais, a provedora diz à agência Lusa que recebeu 309 requerimentos de indemnização referentes a 115 vítimas mortais reconhecidas.

Desses 309 requerimentos, "299 foram respondidos, tendo 282 propostas de indemnização sido aceites".

Em junho de 2017, o incêndio que começou em Pedrógão Grande lavrou durante uma semana e provocou, pelo menos, 66 mortos e mais de 200 feridos. Em outubro, o fogo que consumiu floresta entre os dias 14 e 16 matou 48 pessoas.

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