22 mar, 2018 - 17:57
Foi alargado o prazo para a correção do IRS dos proprietários de imóveis arrendados que receberam a devolução da Taxa Municipal de Proteção Civil (TMPC) cobrada em Lisboa.
O prolongamento do prazo, que inicialmente era de 30 dias, foi anunciado esta quinta-feira à tarde, em comunicado, pelo Ministério das Finanças.
Os senhorios têm agora até ao final de julho para corrigir a declaração de IRS sem que seja alvo de coimas por parte do Fisco.
“Informa-se que por despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, tendo em conta o contexto de devolução da taxa municipal de proteção civil de Lisboa, aos contribuintes que entregarem a declaração de substituição da declaração de IRS por este facto, ainda que decorrido o prazo legal de 30 dias, não será aplicada coima desde que aquela obrigação seja cumprida até ao dia 31 de julho de 2018”, refere o Ministério das Finanças.
O gabinete de Mário Centeno tinha explicado anteriormente que "os proprietários de imóveis arrendados que suportaram a Taxa de Proteção Civil do município de Lisboa, e que tenham incluído o respetivo montante como custos e encargos do anexo F da declaração modelo três de IRS no campo referente a taxas municipais do quadro, devem proceder à entrega da declaração modelo três de substituição, relativa aos anos em que tenha ocorrido o pagamento da taxa".