25 mai, 2017 • Fátima Casanova
Sabia que existe uma Carta do Adepto? Aqui estão enumerados 17 direitos e 7 deveres.
Desde logo, consta a obrigação do adepto em contribuir para a segurança dos recintos desportivos.
Deve, por isso, abster-se de praticar actos contrários à lei ou que possam pôr em perigo quem frequenta esses locais ou as suas imediações.
O adepto não pode ter comportamentos contrários à lei, moral e bons costumes.
Já do lado dos direitos, os adeptos têm o direito a receber informação actualizada sobre as condições de segurança, quer das competições, quer das próprias infra-estruturas.
E podem expressar as suas preferências sem sofrer qualquer tipo de repressão.