09 mai, 2017 • Fátima Casanova
Os direitos de mãe e do pai estão previstos no Código do Trabalho, no capítulo da parentalidade, entre os artigos 35.º e 65.º. Hoje, o destaque vai para os direitos da mãe e mulher grávida.
Quais são os direitos de uma trabalhadora durante a gravidez?
- Direito a especiais condições de segurança e saúde nos locais de trabalho, de modo a evitar a exposição de riscos para a sua segurança e saúde e desenvolvimento do nascituro, incluindo o condicionamento ou proibição do exercício de certas actividades identificadas na Lei n.º 102/2009, de 10/09, alterada pela Lei n.º 3/2014 de 28/01 e decreto-lei nº 88/2015, de 28 de Maio
- Dispensa para consultas pré-natais e preparação para o parto pelo número de vezes necessárias sem perda de retribuição
- Dispensa de prestar trabalho nocturno entre as 20h00 de um dia e as 7h00 do dia seguinte (durante a gravidez e até o filho perfazer um ano)
- Dispensa da prestação de trabalho suplementar durante a gravidez e até o filho perfazer um ano
- Dispensa de prestar trabalho em regime de adaptabilidade, banco de horas, horário concentrado
- Protecção em caso de despedimento que carece de parecer prévio da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego – CITE
- Licença em situação de risco clínico durante a gravidez
Qual é a duração da licença parental inicial exclusiva da mãe?
A licença parental inicial exclusiva da mãe, de gozo obrigatório, é de seis semanas consecutivas a seguir ao parto, pagas a 100%.
A mãe pode também gozar até 30 dias da licença parental inicial antes do parto, pagos a 100 %.
Qual é a duração da licença parental inicial?
A licença parental inicial tem a duração de 120 (pagos a 100%), 150 ou 180 dias consecutivos.
No caso de nascimentos múltiplos, acresce um período de 30 dias por cada gémeo/a além do/a primeiro/a.
Como podem a mãe e o pai trabalhadores ter direito a 180 dias de licença parental inicial?
A licença parental inicial de 150 dias consecutivos pode ter a duração de 180 dias consecutivos, se a mãe e o pai gozarem cada um/a, em exclusivo, pelo menos 30 dias consecutivos, ou dois períodos de 15 dias consecutivos, após o período de gozo obrigatório pela mãe de seis semanas.
No caso de nascimentos múltiplos, acresce um período de 30 dias por cada gémeo/a além do/a primeiro/a. São pagos a 83%.
Como são pagos os 150 dias de licença parental inicial?
Os 150 dias de licença parental inicial são pagos a 80%, mas se a mãe e o pai gozarem cada um/a, em exclusivo, pelo menos 30 dias consecutivos, ou dois períodos de 15 dias consecutivos, o montante é igual a 100%.
Quais os direitos que a mãe tem quando regressa ao trabalho?
Tem direito a dispensa diária para amamentação (dar peito) durante o tempo que durar a amamentação ou dispensa para aleitação (dar o biberão) até o filho/a perfazer um ano gozada em dois períodos distintos, com a duração máxima de uma hora cada, salvo se outro regime for acordado com o empregador.
Tem ainda direito a faltar ao trabalho para prestar assistência inadiável e imprescindível, em caso de doença ou acidente, a filho/a menor de 12 anos ou, independentemente da idade, a filho/a com deficiência ou doença crónica, até 30 dias por ano ou durante todo o período de eventual hospitalização.
A trabalhadora pode ainda faltar ao trabalho até 15 dias por ano para prestar assistência inadiável e imprescindível em caso de doença ou acidente a filho com 12 ou mais anos de idade que, no caso de ser maior, faça parte do seu agregado familiar.
A Autoridade para as Condições do Trabalho responde a pedidos de informação/esclarecimento de entidades empregadoras e trabalhadores/as através da linha telefónica informativa – 300069300, nos dias úteis das 09h30 às 12h00 e das 14h00 às 17h00.
As denúncias podem ser feitas através do site da ACT.