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Espaço do Consumo - Licença de maternidade - 09/05/2017

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Vai ter filhos? Estes direitos são seus

09 mai, 2017 • Fátima Casanova


Qual é a duração da licença parental inicial exclusiva da mãe? E como podem a mãe e o pai trabalhadores ter direito a 180 dias de licença parental inicial?

Os direitos de mãe e do pai estão previstos no Código do Trabalho, no capítulo da parentalidade, entre os artigos 35.º e 65.º. Hoje, o destaque vai para os direitos da mãe e mulher grávida.

Quais são os direitos de uma trabalhadora durante a gravidez?

- Direito a especiais condições de segurança e saúde nos locais de trabalho, de modo a evitar a exposição de riscos para a sua segurança e saúde e desenvolvimento do nascituro, incluindo o condicionamento ou proibição do exercício de certas actividades identificadas na Lei n.º 102/2009, de 10/09, alterada pela Lei n.º 3/2014 de 28/01 e decreto-lei nº 88/2015, de 28 de Maio

- Dispensa para consultas pré-natais e preparação para o parto pelo número de vezes necessárias sem perda de retribuição

- Dispensa de prestar trabalho nocturno entre as 20h00 de um dia e as 7h00 do dia seguinte (durante a gravidez e até o filho perfazer um ano)

- Dispensa da prestação de trabalho suplementar durante a gravidez e até o filho perfazer um ano

- Dispensa de prestar trabalho em regime de adaptabilidade, banco de horas, horário concentrado

- Protecção em caso de despedimento que carece de parecer prévio da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego – CITE

- Licença em situação de risco clínico durante a gravidez

Qual é a duração da licença parental inicial exclusiva da mãe?

A licença parental inicial exclusiva da mãe, de gozo obrigatório, é de seis semanas consecutivas a seguir ao parto, pagas a 100%.

A mãe pode também gozar até 30 dias da licença parental inicial antes do parto, pagos a 100 %.

Qual é a duração da licença parental inicial?

A licença parental inicial tem a duração de 120 (pagos a 100%), 150 ou 180 dias consecutivos.

No caso de nascimentos múltiplos, acresce um período de 30 dias por cada gémeo/a além do/a primeiro/a.

Como podem a mãe e o pai trabalhadores ter direito a 180 dias de licença parental inicial?

A licença parental inicial de 150 dias consecutivos pode ter a duração de 180 dias consecutivos, se a mãe e o pai gozarem cada um/a, em exclusivo, pelo menos 30 dias consecutivos, ou dois períodos de 15 dias consecutivos, após o período de gozo obrigatório pela mãe de seis semanas.

No caso de nascimentos múltiplos, acresce um período de 30 dias por cada gémeo/a além do/a primeiro/a. São pagos a 83%.

Como são pagos os 150 dias de licença parental inicial?

Os 150 dias de licença parental inicial são pagos a 80%, mas se a mãe e o pai gozarem cada um/a, em exclusivo, pelo menos 30 dias consecutivos, ou dois períodos de 15 dias consecutivos, o montante é igual a 100%.

Quais os direitos que a mãe tem quando regressa ao trabalho?

Tem direito a dispensa diária para amamentação (dar peito) durante o tempo que durar a amamentação ou dispensa para aleitação (dar o biberão) até o filho/a perfazer um ano gozada em dois períodos distintos, com a duração máxima de uma hora cada, salvo se outro regime for acordado com o empregador.

Tem ainda direito a faltar ao trabalho para prestar assistência inadiável e imprescindível, em caso de doença ou acidente, a filho/a menor de 12 anos ou, independentemente da idade, a filho/a com deficiência ou doença crónica, até 30 dias por ano ou durante todo o período de eventual hospitalização.

A trabalhadora pode ainda faltar ao trabalho até 15 dias por ano para prestar assistência inadiável e imprescindível em caso de doença ou acidente a filho com 12 ou mais anos de idade que, no caso de ser maior, faça parte do seu agregado familiar.

A Autoridade para as Condições do Trabalho responde a pedidos de informação/esclarecimento de entidades empregadoras e trabalhadores/as através da linha telefónica informativa – 300069300, nos dias úteis das 09h30 às 12h00 e das 14h00 às 17h00.

As denúncias podem ser feitas através do site da ACT.

Comentários
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  • Andreia carvalho
    09 mai, 2017 Chaves 21:28
    E quem está desempregada que direitos tem?? Não estou efetiva em lado nenhum... Faço uns trabalhos biscates o que arranjo... o que me resta agora é poupar para tratar da minha bebé quando ela nascer porque não tenho direito a nada... um país cheio de precários... mesmo assin não desisto de ser mãe e vou à luta
  • Mara
    09 mai, 2017 Montijo 21:21
    E as pessoas que trabalham a recibos verdes?
  • FR
    09 mai, 2017 Portugal 20:32
    Direito a pagar 350€ de cresce
  • Margarida Lopes
    09 mai, 2017 Lisboa 18:11
    Boa tarde, Onde se diz "A trabalhadora pode ainda faltar ao trabalho até 15 dias por ano para prestar assistência inadiável e imprescindível em caso de doença ou acidente a filho com 12 ou mais anos de idade que, no caso de ser maior, faça parte do seu agregado familiar", estes dias são sem perda de retribuição? Obrigada.
  • ZeCarlos
    09 mai, 2017 Coina 17:27
    Mesmo com tantos privilégios continuamos a não ter filhos! Há coisas fantásticas, não há?
  • Catarina de Macedo
    09 mai, 2017 Lisboa 17:18
    Muito bom artigo e de extrema utilidade. É importante os meios de comunicação social não se limitarem apenas a noticiar mas também a informar o cidadão sobre outras questões de importância. Felicito o autor deste artigo pelo seu trabalho.
  • Bela
    09 mai, 2017 Coimbra 16:21
    Ter filhos neste país é um risco! Se por alguma razão alheia à nossa vontade, ficarmos desempregados ou nos divorciarmos, corremos o risco que alguém em nome da suposta segurança ou bem estar delas, nos 'roube' os nossos filhos.