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Espaco do Consumidor - Direitos dos trabalhadores - 27042017

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É trabalhador? Estes cinco direitos são seus

27 abr, 2017 • Fátima Casanova


Em vésperas do Dia Mundial do Trabalhador, conheça cinco direitos que estão no Código do Trabalho.

O trabalho assume um papel relevante na vida da maior parte das pessoas. Quer tenha o seu emprego de sonho ou um trabalho que apenas ajude a pagar as despesas do dia-a-dia é importante conhecer os seus direitos.

Em vésperas do Dia Mundial do Trabalhador, conheça cinco direitos que estão no Código do Trabalho.

1. Princípio da igualdade de retribuição

Todos os trabalhadores têm direito à retribuição de acordo com o princípio de que para trabalho igual, salário igual.

O princípio da igualdade está contemplado no Artigo 23.º do Código do Trabalho – “Conceitos em matéria de igualdade e não discriminação”.

2. Segurança no trabalho

O colaborador tem direito a trabalhar em condições de segurança.

Já a empresa deve assegurar que os requisitos são cumpridos. O empregador deve ainda informar os trabalhadores sobre os aspectos relevantes para a sua protecção, assim como prestar formação que os habilite a prevenir riscos.

É ainda importante referir que o trabalhador e seus familiares têm direito à reparação de danos físicos resultantes de acidente de trabalho ou doença profissional.

3. Direito à protecção na gravidez e parentalidade

O Código do Trabalho prevê uma série de direitos que salvaguardam a família.

Durante a gravidez, a trabalhadora grávida tem direito a dispensa do trabalho para ir a consultas, pelo tempo e número de vezes necessárias, incluindo a preparação para o parto.

Após o nascimento do bebé, os pais têm direito a licença parental inicial.

No regresso ao trabalho, a mãe que amamente tem direito a dispensa para amamentação, com a duração de duas horas.

No caso de não haver amamentação, desde que ambos os progenitores exerçam actividade profissional, qualquer deles ou ambos, consoante decisão conjunta, têm direito a dispensa para aleitação, até o filho perfazer um ano.

4. Direito a férias, feriados e faltas

O trabalhador tem direito a um período de férias retribuídas, de 22 dias úteis. As férias reportam-se ao trabalho prestado no ano civil anterior e não estão condicionadas à assiduidade.

Este direito é irrenunciável e não pode ser substituído por qualquer compensação, económica ou outra, excepto na parte que excede os 20 dias. No que diz respeito aos feriados, o Código do Trabalho prevê 13 feriados obrigatórios de acordo com a alteração feita pela lei nº8/2016 de 1 de Abril. São feriados obrigatórios os dias 1 de Janeiro, de Sexta-Feira Santa, de Domingo de Páscoa, 25 de Abril, 1 de Maio, de Corpo de Deus, 10 de Junho, 15 de Agosto, 5 de Outubro, 1 de Novembro e 1, 8 e 25 de Dezembro.

O Código do Trabalho prevê também situações em que os trabalhadores possam faltar. O número de faltas permitido depende do motivo que leva o trabalhador a ausentar-se.

Como faltas justificadas estão, por exemplo, as que são dadas por altura do casamento (15 dias seguidos), por falecimento de cônjuge, parente ou afim, para a prestação de provas em estabelecimento de ensino, para assistência a filhos, por doença.

5. Direito a retribuição

O salário é a contrapartida que o colaborador tem direito pelo trabalho exercido, onde se inclui a retribuição base e outras prestações regulares e periódicas feitas em dinheiro ou em espécie. Também inclui o subsídio de Natal e de férias, que têm valor igual a um mês de retribuição.

O subsídio de Natal deve ser pago até dia 15 de Dezembro e o de férias antes do início do período de férias. No entanto, há a possibilidade de ser pago em duodécimos.

O trabalho suplementar é pago pelo valor da retribuição horária com os seguintes acréscimos:

- 25% pela primeira hora extra em dia normal de trabalho e 37,5% a partir da segunda hora, em dia útil;

- 50 % por cada hora em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, ou em feriado.

Comentários
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  • Ana B
    18 mai, 2017 Seixal 03:15
    Trabalho na Worten há 7 meses com a manpower e tem corrido tudo bem. Somos bem tratados no dia a dia, pena os supervisores serem muito novos também. Pagam tudo a horas ...sei como era dantes e não á comparação. Li abaixo um comentário de um Zé, e não sei de nenhum lá. És falso ou vais dizer quem és? Deves ser daqueles que gostava de recubos verdes!
  • Miguel Correia
    28 abr, 2017 Odivelas 10:52
    Vejam o que se passa nos call-center's deste país! Direitos? Retribuições? Defesa da parentalidade/gravidez e da doença? Se estás no local de trabalho, não é porque precisas, é porque estás totalmente apto a escravizar...desculpem, a trabalhar. O que vale é que os sindicatos e a maioria dos deputados deste país estão na defesa dos trabalhadores e dos mais fracos...
  • observando idiotas
    28 abr, 2017 rqtpta 10:40
    Como é que alguém vem para aqui falar em deveres, quando agora a maior parte dos trabalhadores são precários, com contratos a prazo, muitas vezes explorados, porque cada vez mais têm perdido direitos, e quem é que não cumpre os deveres, oh Burr...A sul? E os que não cumprem os deveres não são despedidos, mesmo pela minima coisa? Não sei se és patrão, mas se fores deves ser dos tais que exige que um trabalhador trabalhe mais horas para receber menos, deve ser este o teu conceito de deveres. Toda a gente cumpre os deveres e quem não cumpre está sujeito às consequências, não sei porque vens com esta pergunta parva?
  • P/s/nome
    28 abr, 2017 Do r-q-t-parta 10:26
    E os deveres? Nunca falam nos deveres dos colaboradores? Porque é que fazes esta pergunta? Porque és patrão ou porque andas só a ver quem trabalha e não fazes nenhum? Pena que não estejas no tempo da escravatura e de chicote na mão. Os deveres toda a gente cumpre porque hoje em dia não falta carrascos a mandar e à minima coisa despedem um trabalhador, hoje em dia o respeito pelo trabalhador deixou de haver, tanto que se paga salários miseráveis, mas o que se diz sempre é que queres queres, se não queres não falta para o teu lugar por menos. E outra o que há com mais fartura são trabalhadores temporários, que ainda têm menos direitos. Cala a boca parv-lh~.
  • BG
    28 abr, 2017 Valongo 09:43
    Muito bonito de ler, o problema é na pratica ninguém cumpre..... ou melhor as grandes empresas nacionais não cumprem. Empresas como Sonae, Jerónimo Martins, Unicer, Cerialis, só para ficar pelas mais sonantes, exploram os trabalhadores até ao tutano, e depois contaminam as empresas mais pequenas que fazem exactamente o mesmo. Hoje em dia é muito difícil de arranjar um trabalho de segunda a sexta, pois as empresas assumem que é tudo estrada, pior que isso, é pagarem o que querem, fazer os horários que querem, e fazerem contratos ao dia....... miséria de pais.
  • Telmo Barros
    28 abr, 2017 09:36
    O 5.º direito é para rir à uns bons anos...
  • A SUL
    28 abr, 2017 SUL 06:22
    TUDO BEM OS DIRETOS, MAS TAMBEM DEVIAM FALAR NOS DEVERES... MUITO IMPORTANTE
  • OlhoVivo
    28 abr, 2017 Porto 03:58
    Bem, essa de trabalhador é boa. Agora a moda é colaborador, Pois é, o patronato, gosta de modernices, Um macaco sempre foi um macaco. Um urso sempre foi um urso. Agora vêm alguns pascácios, dizer que agora não se diz trabalhador, é..... escravo. Desculpem, fugiu-me a palavra para a verdade. é colaborador. Só gostava de saber quem foi o inteligente que se lembrou disto, deve ser daqueles que tiraram cursos nas novas oportunidades. Isto é cada cromo. O PORTUGUES É A NOSSA LINGUA. Não a deturpem. Não atrofiem os portugueses. Colaboradores..... esta está boa.
  • OlhoVivo
    28 abr, 2017 Porto 03:49
    (O princípio da igualdade está contemplado no Artigo 23.º do Código do Trabalho – “Conceitos em matéria de igualdade e não discriminação”. ) Bem. Gostei disto. Já agora, o conceito de igualdade vai ser aplicado no dia 12 de Maio? É que para uns existe tolerância para outros não. Não vai haver discriminação, pois não. Claro que não, pois, pois. Direitos, onde. Essa de direitos é tudo treta, na prática nem vê-los em muitos sítios.
  • 28 abr, 2017 Lisboa 01:54
    Na Manpower e worten não há direitos dos trabalhadores, só deveres. E a ACT finge que não vê nada. Mas a verdade há de vir ao de cima. Os corruptos e mafiosos deste país irão ter o destino que merecem