05 out, 2015
Andre Carrillo tem a possibilidade de, caso assim o pretenda, rescindir o contrato que o liga ao Sporting, por justa causa. E no imediato. A perspectiva jurídica do caso que está a marcar a actualidade do emblema leonino é dada, em Bola Branca, pelo advogado Pedro Miguel Branco.
Andre Carrillo, cujo contrato com o Sporting termina no final da época, viu o clube instaurar-lhe um processo disciplinar. O jogador viajou para o Perú, para se juntar aos trabalhos da seleção do seu país, mas deverá aproveitar a oportunidade para se aconselhar com o Sindicato de Jogadores peruanos de futebol. Impedido que está de jogar, Carrillo tem já os seus advogados a estudar a possibilidade de uma acção contra o Sporting, com o intuito de rescindir o contrato que o liga à SAD leonina até ao final da temporada.
O advogado e especialista em Direito do Desporto acredita que o avançado internacional peruano pode vencer esse caso na justiça, sempre e quando tenha a intenção de o fazer. E isto porque os verde e brancos anunciaram que foi a intenção do jogador de não renovar o contrato que une ambas as partes que esteve na base do processo disciplinar que lhe foi instaurado.
"Os clubes castigam os jogadores discretamente, na prática, mas não o declaram publicamente. O Sporting fez exactamente o contrário e isso, legalmente, é proibido. O Sporting expos-se a uma eventual decisão judicial favorável ao jogador. Ao ter declarado publicamente que a única razão para um processo disciplinar a não-renovação de um contrato, que é um direito do jogador, expos-se a que isso aconteça, permitindo ao jogador, em última instância, rescindir o contrato com justa causa", explica o causídico, reforçando a ideia de que um processo cível de Carrillo contra o Sporting tem fundamento jurídico com recurso a um exemplo prático.
"Um trabalhador numa qualquer empresa em que esteja a contrato a termo, sabe que, dentro de três meses, o contrato termina. E esse trabalhador pode dizer ao patrão que, dentro de três meses, vai deixar de trabalhar nessa empresa. E o patrão não pode fazer nada quanto a isso, nem castigar o funcionário. Tem de deixar o funcionário cumprir o contrato até ao fim. Passa-se exactamente o mesmo com um jogador. Pode não querer renovar e assinar contrato com outro clube. E os jogadores até têm um regime especial que lhes permite assinar novos contratos seis meses antes do fim do vínculo em vigor. O Sporting coloca-se "a jeito" que o jogador possa rescindir com justa causa e que possa assinar livremente por outro clube", remata Pedro Miguel Branco.