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Braga

Silêncio da mãe absolve homem acusado de violência doméstica durante 15 anos

14 jul, 2023 - 21:08 • Lusa

Tribunal explica que é proibida a leitura de depoimento prestado em inquérito ou instrução por testemunhas que, em audiência, se tenham validamente recusado a depor.

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Um homem acusado de violência doméstica por alegadamente ameaçar e injuriar a mãe ao longo dos últimos 15 anos com uma frequência quase diária foi absolvido daquele crime pelo Tribunal de Braga, beneficiando do silêncio da vítima em julgamento.

Por acórdão de 6 de julho, a que a Lusa hoje teve acesso, o tribunal sublinha que, além da mãe, também o irmão do arguido se escusou a prestar declarações, pelo que não foi possível reunir provas para a condenação.

"A recusa válida e legítima da mãe e do irmão do arguido em prestar depoimento acarretou forte e evidente limitação no apuramento dos factos dos autos, tanto mais que inexistem quaisquer outras testemunhas que tenham presenciado diretamente os factos e que o arguido sobre os mesmos não prestou declarações", refere o acórdão.

Acrescenta que é proibida a leitura de depoimento prestado em inquérito ou instrução por testemunhas que, em audiência, se tenham validamente recusado a depor.

"Daqui decorre que o conteúdo das declarações prestadas pela mãe e irmão do arguido na fase de inquérito não seriam suscetíveis de ser valorado", diz ainda.

Assim, o arguido, de 44 anos, foi absolvido do crime de violência doméstica e de três crimes de ameaça agravada, neste último caso cometidos contra o irmão.

Segundo o Ministério Público, as ameaças e insultos aconteceriam em casa ou no café explorado pela mãe, sempre que esta se recusava a dar-lhe dinheiro para alimentar o vício do álcool e da droga.

O arguido estava ainda acusado de injúrias a um agente da PSP, mas este desistiu da queixa.

O agente manifestou também vontade de desistir da queixa por ameaça agravada, mas o tribunal não aceitou e condenou o arguido por esse crime.

O arguido foi ainda condenado por um crime de condução sem habilitação legal.

Em cúmulo jurídico, foi condenado em um ano de prisão, com pensa suspensa mas com sujeição a regime de prova, mediante plano de reinserção social visando a sua integração profissional e inserção social e o seu afastamento definitivo do consumo de estupefacientes e do consumo de álcool em excesso.

Fica ainda sujeito à obrigação de continuar o tratamento na instituição "Projeto Homem".

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