A proposta de lei transpõe para a realidade portuguesa uma diretiva europeia, de 2018, que regulamenta, entre todos os Estados-membros, a oferta de serviços de comunicação social audiovisual, que inclui canais de televisão por subscrição, plataformas de partilha de vídeos.
Os dados foram publicados na revista BMJ Global Health. No contexto desta pandemia, as mentiras e a desinformação sobre saúde pública chegam a muitas mais pessoas e podem ser muito mais lesivas, avisam os investigadores.
Ao contrário do modelo para a televisão, este projeto online vai abranger também o ensino secundário, com conteúdos do 10.º ao 12.º anos. Os recursos só são disponibilizados depois de receberem luz verde da Direção-Geral de Educação.