Mais do que a indemnização, que é na ordem dos cinco mil euros, é a "reparação moral" que está em causa porque todo o processo foi "de um enorme desrespeito", afirma a queixosa.
Tribunal Europeu dos Direitos Humanos “decidiu, por unanimidade, que não houve violação” dos artigos que dizem respeito ao direito a um processo equitativo e à presunção de inocência, prevista da Convenção Europeia dos Direitos Humanos.
O sistema de emergência médica de Portugal "não serve os interesses do país" por não garantir a obrigação constitucional de "direito à vida, direito à saúde com base da dignidade da pessoa humana".
O peso maior nestas indemnizações diz respeito a uma advogada que se queixou de violação da sua liberdade de expressão (artigo 10.º da Convenção Europeia dos Direitos Humanos) e que viu o TEDH atribuir-lhe uma indemnização de 4.106 euros a título de danos materiais e 9.750 por danos morais, totalizando 13.856 euros.
Aos 68 anos e com uma carreira na advocacia iniciada em 1980, Vítor Carreto especializou-se nas últimas duas décadas no combate aos abusos de direitos humanos pela justiça em Portugal, defendendo centenas de reclusos e detidos, quase sempre pelas condições degradadas de muitas prisões nacionais.
O caso remonta a 2012 quando uma jornalista divulgou informações de um caso que estava "sob segredo de justiça", e foi condenada pelo Tribunal da Relação de Lisboa. O tribunal europeu considera que a medida "não era necessária".
Bispo do Porto homenageado este domingo pelo Observatório Internacional de Direitos Humanos. Organismo aponta D. Manuel Linda como "uma fonte inspiradora".