Num parecer sobre o Plano de Atividades, Investimentos e Orçamento para este ano, o Conselho deixa várias recomendações, incluindo a revisão dos investimentos e dos objetivos a atingir.
Segundo a legislação, que entra em vigor a 1 de janeiro de 2022, se não for possível apurar o valor dos chamados "proveitos relevantes" dos operadores, a obrigação de investimento é fixada em quatro milhões de euros.
A proposta de lei transpõe para a realidade portuguesa uma diretiva europeia, de 2018, que regulamenta, entre todos os Estados-membros, a oferta de serviços de comunicação social audiovisual, que inclui canais de televisão por subscrição, plataformas de partilha de vídeos.