Sobre a utilização de prova obtida através de metadados, o TRE recordou o acórdão proferido pelo Tribunal Constitucional, em abril do ano passado, que declarou a inconstitucionalidade do acesso a dados para investigação criminal.
Embora diga desconhecer os fundamentos do acórdão, designadamente quanto à nulidade de prova obtida a partir dos metadados, Adão Carvalho disse que "é mais um caso neste caos de incerteza na interpretação" do acórdão do Tribunal Constitucional (TC).
Questionado sobre se pretende a absolvição de todos crimes pelos quais foi condenado o seu cliente, Carlos Melo Alves admitiu esse cenário, caso a Relação de Évora acolha o seu argumento da nulidade insanável devido à “investigação paralela” da Polícia Judiciária Militar (PJM) e GNR.
Presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público diz que “as pessoas comentam quando deviam dar o exemplo de serenidade e de dar à justiça a possibilidade de fazer o seu trabalho”. E “isso é que dá em populismo”, diz Adão Carvalho.