Maria Lúcia Amaral considera ser importante “garantir a proteção imediata das pessoas que, por razões que lhes não são imputáveis, deixaram de poder continuar a usufruir de direitos conferidos por lei, inclusive a atribuição de prestações sociais”.
O benefício da não tributação de mais-valias em IRS apenas é concedido se o reinvestimento acontecer no prazo de 36 meses a contar da venda do primeiro imóvel.
Maria Lúcia Amaral falava durante uma audição na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos Liberdades e Garantias, no âmbito do grupo de trabalho sobre metadados.
Desde março de 2020, a Provedoria de Justiça recebeu 222 queixas relativas aos apoios do Governo para o setor da Cultura, a maioria das quais sobre a linha de apoio extraordinário profissionais do setor.