O código penal português não contempla a possibilidade de agravamento de pena devido a fuga. Existe, todavia, o crime de evasão, lembra Luís Menezes Leitão, ex-bastonário da Ordem dos Advogados, à Renascença.
Órgão alerta para a "forte complexidade" que rodeia o processo de cálculo das pensões de trabalhadores com descontos para a Segurança Social e para a Caixa Geral de Aposentações.
As queixas dizem respeito a juntas de freguesia de diferentes zonas geográficas do país e não apenas de Lisboa, adiantou a fonte da Provedoria de Justiça.
Nuno Melo indicou não ter tido uma resposta por parte da provedora Maria Lúcia Amaral, mas disse ter “muita confiança” que o seu pedido tenha seguimento.
A Provedora de Justiça tem alertado, nos seus relatórios anuais, para "o problema constante" da falta de técnicos de reinserção social nos centros educativos para jovens.