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Eutanásia. Chega vai reclamar da redação final do diploma

22 dez, 2022 - 15:30 • Lusa

Na quarta-feira, os deputados da Comissão de Assuntos Constitucionais fixaram a redação final do texto sobre a morte medicamente assistida, sem alterações.

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O Chega vai reclamar da redação final fixada pelos deputados para a lei da morte medicamente assistida porque identificou "três alterações significativas no texto final", e acredita que o Presidente da República apenas receberá o diploma no próximo ano.

"O Chega decidiu hoje reclamar da versão final da legislação aprovada neste parlamento em matéria de eutanásia", anunciou o presidente do partido, André Ventura, que falava aos jornalistas na Assembleia da República.

Ventura disse que, com esta iniciativa do seu grupo parlamentar, "provavelmente haverá um atraso" no processo legislativo, e estimou que o diploma siga para o Presidente da República "no início do próximo ano".

Este anúncio do Chega surge apesar de, na quarta-feira, os deputados da Comissão de Assuntos Constitucionais terem fixado a redação final do texto sobre a morte medicamente assistida sem alterações.

O Regimento da Assembleia da República estipula que, caso existam reclamações contra inexatidões, estas podem ser apresentadas por qualquer deputado “até ao terceiro dia útil após a data de publicação no Diário do texto de redação final”.

Caberá depois ao presidente da Assembleia da República decidir sobre as reclamações no prazo de 24 horas, “podendo os deputados reclamantes recorrer para o Plenário ou para a Comissão Permanente até à reunião imediata à do anúncio da decisão”.

"Indesejáveis dúvidas" jurídicas

No ofício que reclama da redação final da lei da eutanásia, o Chega alega que as alterações feitas levantam "indesejáveis dúvidas e incertezas jurídicas de interpretação normativa".

No documento, assinado pelo presidente do Grupo Parlamentar do Chega, Pedro Pinto, e enviado aos jornalistas, o Chega considera que as alterações propostas pelos serviços e aceites pela comissão de Assuntos Constitucionais na reunião de quarta-feira, na qual foi fixada a redação final, "não se limitaram a aperfeiçoar a sistematização do texto e o seu estilo, antes modificaram o pensamento legislativo".

Para o partido de André Ventura, o procedimento traduz uma "clara, e por isso mesmo inaceitável, violação" do Regimento da Assembleia da República e das "normas constitucionais e regimentais relativas à competência legislativa" do parlamento.

"Acresce que algumas dessas sugestões de redação, para além de modificarem o pensamento legislativo, nalguns casos de modo relevante e substancial, introduziram indesejáveis dúvidas e incertezas jurídicas de interpretação normativa, ao contrário do que mandam as regras de legística aplicáveis à elaboração de atos normativos", defende o partido, alertando que o texto final "não deverá, salvo melhor opinião, manter-se tal como está, sob pena de o mesmo ser inválido".significativas no texto final".

Entre os exemplos apontados, o partido critica a retirada da palavra "máximo" nas referências a prazos para a elaboração de pareceres, considerando "contrária ao pensamento legislativo, para além de dar azo a indesejáveis e desnecessárias dúvidas, incertezas e inseguranças jurídicas".

E aponta que, "ao estabelecer um 'prazo máximo' para a elaboração dos referidos pareceres, o legislador quis expressamente definir um prazo limite imperativo, que terá de ser respeitado".

Outro apontamento do partido, no ofício divulgado ao fim da tarde, prende-se com a mudança de local numa frase da expressão "sob supervisão médica", no ponto que ficou com a seguinte redação: "O médico orientador informa e esclarece o doente sobre os métodos disponíveis para praticar a morte medicamente assistida, designadamente a autoadministração de fármacos letais pelo próprio doente, mas sob supervisão médica, ou a administração pelo médico ou profissional de saúde devidamente habilitado para o efeito, sendo a decisão da responsabilidade exclusiva do doente".

Na ótica do Chega, introduziu-se "uma alteração relevante e substancial relativa ao modo da prática do 'ato de morte medicamente assistida', na medida em que prevê a administração de fármacos letais por profissional de saúde devidamente habilitado para o efeito sem supervisão médica, alteração essa que só os deputados, em plenário, têm poder e competência para aprovar".

O partido critica também a substituição de "todas as demais ocorrências" por "todas as ocorrências" no que toca aos elementos que devem constar no registo clínico especial (RCE) de um doente que peça a morte medicamente assistida.

O Chega argumenta que "a intenção do legislador, devidamente expressa nesta alínea, foi impor que constem do RCE todas as demais ocorrências consideradas relevantes e não apenas outras ocorrências".

Esta força política critica ainda a retirada da expressão "para efeitos da presente lei" no artigo que refere o que se considera por morte medicamente assistida não punível, defendendo que "esta eliminação revela-se contrária não só ao pensamento legislativo, como às mais elementares regras de legística comummente seguidas na generalidade das leis, dando azo a indesejáveis e desnecessárias dúvidas, incertezas e inseguranças jurídicas".

A entrega desta reclamação tinha sido anunciada aos jornalistas ao início da tarde pelo presidente do Chega, André Ventura.

[notícia atualizada às 21h50]

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