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O Presidente da República enviou novo decreto de prolongamento do estado de emergência para o Parlamento, agora até 31 de março.

O articulado tem poucas diferenças em relação ao decreto em vigor e no preâmbulo Marcelo aconselha cautela nos próximos passos.

“Estando a situação a evoluir favoravelmente, fruto das medidas tomadas ao abrigo do estado de emergência, mas permanecendo sinais externos ainda complexos e impondo acautelar os passos a dar no futuro próximo, entende-se haver razões para o manter por mais 15 dias, nos mesmos termos da última renovação”, escreve o Presidente na justificação de motivos do decreto que é debatido esta quinta-feira no Parlamento.

Este decreto vai enquadrar o estado de emergência entre as 00h00 de 17 de março e as 23h59 de 31 de março e, portanto, o início do processo de desconfinamento, cujo plano será anunciado pelo Governo esta quinta-feira.

No preambulo, Marcelo dá o sinal de que são necessárias cautelas nesses passos. E no articulado também dá esse sinal, ao manter no essencial o quadro de estado de emergência que está em vigor.

O Presidente introduziu duas pequenas alterações, fruto de sugestões dos partidos com os quais teve reuniões por videoconferência ao longo desta quarta-feira. As suas alterações são introduzidas no artigo 4º, nos números relativos às escolas e á entrada e saída do território nacional.

No que diz respeito às escolas, o número 5, que já previa a possibilidade de haver um “plano faseado de reabertura” das escolas, agora o articulado faz referência a testes, rastreios e vacinas. “Deverá ser definido um plano faseado de reabertura com base em critérios objetivos e respeitando os desígnios de saúde publica, designadamente articulado com testagem, rastreamento e vacinação”, é agora a formulação inscrita no decreto divulgado na página da Presidência da República.

Já no número 6, que limita os diretos de emigrar, de sair do território nacional e de regressar, o Presidente decidiu incluir a possibilidade de “o Governo estabelecer regras diferenciadas, [designadamente para reunificação familiar], por razões profissionais, ou de ensino, como os estudantes Erasmus”.

De resto, o decreto continua a permitir estabelecer limites à liberdade de circulação e de deslocação, a possibilidade de fechar total ou parcialmente estabelecimentos comerciais, o controlo de preços e o combate à especulação, a limitação das taxas de serviços de entrega ao domicílio e a mobilização e trabalhadores para o combate à pandemia.

O Presidente volta, pela terceira vez, a inscrever no decreto de estado de emergência a possibilidade de impor limites ao ruido nos prédios de habitação devido ao teletrabalho, apesar de até agora nunca o Governo ter dado sequencia a essa intenção de Marcelo.

[notícia atualizada às 21h05]