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Só em outubro é que vão começar a ser pagas a 100% as baixas por Covid-19. Os valores vão ser recalculados e pagos com retroativos a partir de 25 de julho, data em que entrou em vigor o Orçamento Suplementar.
Questionado pela Renascença sobre esta situação, o Ministério do Trabalho e da Segurança Social nega tratar-se de um atraso e justifica-se com as alterações introduzidas em sede de Orçamento Suplementar (Lei n.º 27-A/2020), que fazem com que os montantes só possam ser pagos a partir de outubro, com retroativos a partir de 25 de julho.
De acordo com a Lei n.º 27-A/2020, os trabalhadores que contraiam Covid-19 passam a ser remunerados a 100% da remuneração de referência nos primeiros 28 dias (e não a 55% nos primeiros 30 dias, sem período de espera nos primeiros três dias, como até então).
Fonte do gabinete de Ana Mendes Godinho esclarece ainda que as baixas anteriores a 25 de julho (data de entrada em vigor do Orçamento Suplementar) não serão abrangidas.
Já sobre o subsídio por isolamento profilático, a mesma fonte acrescenta que já está a ser pago na totalidade. Segundo o Governo, até ao momento foram pagos 88.258 destes subsídios, num montante de 40,2 milhões de euros.
Portugal contabiliza pelo menos 1.925 mortos associados à Covid-19 em 69.663 casos confirmados de infeção, segundo o último boletim da Direção-Geral da Saúde.
[Notícia atualizada às 12h50]