O Sindicato dos Trabalhadores de Espetáculos, do Audiovisual e dos Músicos (CENA-STE) considera que, em matéria de apoio às artes, o Governo e o Ministério da Cultura “andam a navegar à vista, enquanto o setor e os seus trabalhadores continuam a afundar-se, sem perspetivas nem soluções de fundo para o presente e para o seu futuro, que é o da Cultura em Portugal”.

Esta quarta-feira, no Parlamento, a ministra da Cultura confirmou que a Linha de Apoio de Emergência ao Setor das Artes, inicialmente dotada de um milhão de euros, foi reforçada com mais 700 mil euros. Revelou também que dos 1.025 pedidos de ajuda recebidos, 416 enquadram-se na primeira prioridade por não terem outros apoios. Desses, 311, ou seja, 75% serão apoiados, garantiu Graça Fonseca.

O CETA-STE lembra, no entanto, que nos anteriores resultados dos concursos bienais aos apoios, constatou-se que faltavam cerca de seis milhões de euros por ano para apoiar as estruturas elegíveis, logo “torna-se evidente que este milhão e setecentos mil euros são manifestamente insuficientes, tendo em conta a situação vigente no setor e no contexto de um apoio que é dirigido tanto a estruturas como a artistas”.

“Uma sardinha pequena, anémica”

No mesmo comunicado, o sindicato afirma que mais de 50% de candidatos elegíveis ficam de fora e compara este apoio a “uma sardinha pequena, anémica” que a ministra da Cultura tirou da canastra do Ministério das Finanças para a sua.

Criticam também a exigência de execução destes projetos até ao final do ano de 2020, e perguntam que tipo de consequências haverá para as estruturas e artistas apoiados caso a pandemia impossibilite a concretização dos projetos apoiados.

Apesar de saudar o reforço do apoio, o sindicato dos trabalhadores do espetáculo exige a criação de um fundo de emergência social até ao levantamento de todas as normas de condicionamento da atividade. A equiparação do apoio extraordinário aos trabalhadores independentes num valor mínimo de 635 euros.

Reivindica também a isenção de pagamento ou um pagamento mínimo de 20 euros da contribuição para a Segurança Social, durante um período a determinar, um desagravamento fiscal para os rendimentos declarados durante o período de inatividade, bem como a afetação de verbas para apoio a estruturas artísticas e culturais não abrangidas pelos apoios da DGArtes, mas consideradas elegíveis, de forma a evitar o seu encerramento e o consequente desemprego dos seus trabalhadores.