A aplicação de um prémio pela devolução de garrafas de plástico não reutilizáveis – tendo como fim a reciclagem – já estava anunciada em Diário da República desde dezembro do ano passado, mas faltava saber o seu valor. Ele foi finalmente definido em despacho do Ministério do Ambiente publicado esta sexta-feira: é de dois cêntimos por cada embalagem entre 0,1 e 0,5 litros e de cinco cêntimos para garrafas dos 0,5 aos dois litros.

O sistema de incentivo vai estar funcionar até ao final de 2019, em regime de projeto-piloto, em supermercados e hipermercados que são obrigados a ceder, de forma gratuita, um espaço para serem acomodadas os recipientes de recolha das embalagens.

“O prémio a atribuir não poderá ser em numerário, devendo ser adotado um mecanismo alternativo para resgate do montante pelo consumidor, nomeadamente por via de talão de desconto rebatido em compras, descontos em lojas, atividades ou serviços, sorteios ou donativos a instituições de solidariedade social”, está escrito na lei.

O Estado irá financiar este sistema através da Agência Portuguesa do Ambiente e de outras entidades vinculadas a acordos voluntários, “articulando a sua monitorização e acompanhamento com as entidades gestoras do sistema integrado do fluxo específico de embalagens e resíduos de embalagens”.

O “sistema de incentivo à devolução de embalagens de bebidas em plástico não reutilizáveis e de depósito de embalagens de bebidas em plástico, vidro, metais ferrosos e alumínio” prevê ainda que os valores possam ser revistos em alta, "com vista a contribuir para o cumprimento das metas previstas na portaria".

A partir do dia 1 de janeiro de 2022, este sistema de depósito irá tornar-se obrigatório.