O tempo de férias deveria ser de descanso e de desconcentração, mas nem sempre corre tudo pelo melhor. A Direção-geral do Consumidor recomenda cuidados a ter com a publicidade enganosa sobre pacotes de férias.

Em entrevista à Renascença, a diretora-geral do consumidor referiu-se em particular ao aluguer de casas de férias e aconselha quem vai alugar a pedir informações e a recolher recomendações online.

"Existe muita informação na internet e websites comparativos", informa Catarina Fonseca e alerta que o consumidor, antes de assumir o compromisso com uma transferência bancária, deve em primeiro lugar "tentar saber quem é o titular do imóvel e depois, se possível, conhecer o imóvel".

"Se for uma empresa [a realizar o negócio], a legislação da defesa do consumidor é aplicável e o consumidor está mais protegido. No caso de um particular, essa proteção não existe", explica a diretora-geral da entidade pública.

Publicidade enganosa e casas que não existem

A Direção-geral do Consumidor alerta para os casos em que "pura e simplesmente a casa não existe" e que estas situações devem ser reportadas à Polícia e à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).

No caso de uma publicidade enganosa, em que a casa aparenta ter condições que na realidade não confirmam, "a Direção-geral do Consumidor instaura um prcesso de investigação, contacta a empresa, pede a publicidade relacionada com o imóvel e verifica se existe uma discrepância entre aquilo que foi anunciado e aquilo que efetivamente é", explica Catarina Fonseca.