No dia 5 de Março, terça-feira de Carnaval, há tolerância de ponto para os trabalhadores em funções públicas nos serviços da administração direta do Estado e nos institutos públicos.

António Costa assinou o despacho na quinta-feira e vai ser publicado em "Diário da República" na próxima segunda-feira.

No documento enviado às redações, o primeiro-ministro considera que, "embora a terça-feira de Carnaval não conste da lista de feriados obrigatórios estipulados por lei, existe em Portugal uma tradição consolidada de organização de festas neste período".

Após esta nota introdutória, Costa determina então que "é concedida tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos, no dia 5 de março de 2019".

"Excetuam-se do disposto os serviços e organismos que, por razões de interesse público, devam manter-se em funcionamento naquele período, em termos a definir pelo membro do Governo competente. Sem prejuízo da continuidade e da qualidade do serviço a prestar, os dirigentes máximos dos serviços e organismos [atrás] referidos devem promover a equivalente dispensa do dever de assiduidade dos respetivos trabalhadores, em dia a fixar oportunamente", acrescenta-se no despacho.

O Governo dos Açores também vai dar tolerância de ponto na terça-feira de Carnaval aos trabalhadores da Administração Pública Regional. A concessão da tolerância pelo presidente do executivo, Vasco Cordeiro, foi divulgada numa nota do Governo Regional enviada às redações e consta de um despacho publicado em Jornal Oficial.