Os moradores de bairros ou habitações precárias sem eletricidade vão poder beneficiar de um regime provisório de fornecimento, tendo os municípios que identificar os agregados abrangidos pelo regime extraordinário aprovado pelo Governo.

Segundo o decreto-lei 36/2018, publicado esta terça-feira em Diário da República, os municípios têm de identificar os núcleos de habitações precárias existentes no respetivo concelho e os agregados familiares aí residentes, sem identificação individual das pessoas que os compõem, e, passados 30 dias, comunicar ao operador da rede de distribuição (EDP Distribuição).

Depois, o operador tem mais 30 dias a contar da receção dos elementos para indicar ao município quais as infraestruturas necessárias para a ligação do núcleo de habitações precárias à rede de distribuição de energia elétrica, tendo em consideração as regras de conceção adequadas a cada caso.

"Compete ao município requerer ao operador da rede de distribuição a ligação provisória do núcleo de habitações precárias à rede de distribuição, após audição dos moradores", lê-se no diploma hoje publicado, sendo "a construção e os encargos com a construção das infraestruturas relativas à rede de distribuição" da responsabilidade da empresa.

Aí, "compete aos moradores requerer a ligação provisória das habitações identificadas à rede de distribuição", bem como os encargos com a referida ligação.

As ligações efetuadas ao abrigo do regime extraordinário "têm caráter provisório e a duração máxima de um ano, renovável pelo município por idênticos períodos", refere o decreto-lei, que surge no seguimento da resolução da Assembleia da República n.º 151/2017, de 17 de julho.

Esta recomendou ao Governo a adoção de medidas para assegurar o acesso dos habitantes de bairros ou núcleos de habitações precárias a serviços e bens essenciais, em particular aquelas que permitam assegurar a prestação do serviço público de eletricidade.

"É urgente corrigir a multiplicação de baixadas ilegais que nestes locais se têm verificado, a fim de garantir condições mínimas de segurança e de salvaguardar os habitantes dos graves riscos decorrentes de tais ligações", lê-se no enquadramento do diploma.