O responsável da Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT) disse em Santarém que foram levantados cinco processos de contraordenação à Celtejo, dois deles já decididos e impugnados judicialmente, com o Tribunal a decidir, num deles, substituir o pagamento da coima por uma admoestação.

Nuno Banza, que participou quarta-feira à noite numa sessão extraordinária da Assembleia Municipal de Santarém dedicada ao rio Tejo e que contou com a presença do ministro do Ambiente, afirmou que a (IGAMAOT) tem ainda três desses processos (dois relativos a 2016 e um a 2017, que foram apensados "por economia processual") em fase de decisão.

Respondendo a uma questão de deputado municipal Francisco Madeira Lopes, eleito pela CDU, o responsável da IGAMAOT afirmou que a empresa de celulose situada em Vila Velha de Ródão (distrito de Castelo Branco) recorreu judicialmente dos dois processos já decididos administrativamente, sendo que num deles lhe foi aplicada uma coima de 12.500 euros e no outro, ainda a aguardar decisão do Tribunal, de 48.000 euros.

No caso da coima de 12.500 euros, o Tribunal reduziu esse valor para 6.000 euros "e decidiu substituir o pagamento da coima por uma admoestação, ou seja, por uma repreensão escrita", declarou.

Contactado pela Renascença, o ministro do Ambiente confessa ter ficado desconsolado com esta decisão.

O caso diz respeito a processos anteriores à poluição detectada no Tejo já este ano e que ainda está em fase processual. João Matos Fernandes admite que esperava que a multa de 12.500 euros se mantivesse. “Sentimo-nos desconsolados, porque objetivamente aquilo que são os factos que a IGAMAOT demonstra são confirmados na decisão judicial. A partir desse momento tínhamos a expetativa que o valor da coima fosse mantido.”

Para o ministro do Ambiente trata-se de uma questão de sensibilidade dos próprios juízes, recusando alterações à atual lei: “Não creio. Aliás, as multas ambientais têm até valores bastante elevados. É mesmo uma questão da ponderação que os juízes fazem da dimensão do prejuízo que é causado quando existe um crime ambiental, ou uma grave contraordenação ambiental. É mesmo uma questão de ponderação”.

Carla Graça, da associação ambientalista ZERO, considera, por seu lado, que aumentar as multas poderia ser dissuasor. No caso concreto deste processo, a substituição da multa por uma admoestação é um sinal errado aos potenciais poluidores. “É lamentável porque não é o sinal que seria necessário dar à sociedade a aos industriais que têm atividades no ambiente e nos recursos hídricos”, lamenta.