A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) associa-se à campanha da Direcção-Geral do Consumidor sob o tema “Fraudes e Vendas Agressivas - Como resolver” e divulga mais três “Alertas de más práticas” nos contratos de electricidade ou de gás natural.

A iniciativa, lançada em Maio no Dia Mundial de Energia, destina-se a identificar más práticas comerciais no sector e aconselhar formas de as evitar. Estes alertas são orientados para consumidores com maior vulnerabilidade informativa como é o caso da população idosa, segundo a nota divulgada.


CONTRATOS (alertas no âmbito do Dia dos Avós)

Recebe uma factura de um novo fornecedor de electricidade ou de gás natural, mas não se recorda de ter feito um contrato escrito com essa empresa?

Antes de pagar confirme se existe um contrato com a empresa que lhe enviou a factura. O contrato celebrado por telefone só é válido se tiver a sua assinatura ou se tiver enviado o seu consentimento por escrito (email, carta, sms, etc.).

Aquando da celebração do contrato de fornecimento é informado que está incluído um outro serviço adicional (por exemplo, assistência técnica ou um seguro).

Veja na ficha contratual, que é de entrega obrigatória antes da celebração do contrato, se está identificado e explicado tal serviço. O fornecimento de electricidade ou de gás natural é independente do serviço adicional, devendo ser contratados em separado.

Não pode haver interrupção do fornecimento de luz ou de gás por falta de pagamento do serviço adicional.

Quer mudar mas o seu fornecedor actual diz-lhe que o seu contrato foi renovado e que para alterar tem que pagar uma penalização.

Confirme se quando celebrou o contrato este tinha um período de fidelização e qual foi o benefício que lhe foi dado como contrapartida.

Os períodos de fidelização podem existir se houver uma vantagem (um desconto no preço, por exemplo), mas não se renovam automaticamente. Se o contrato prevê uma penalização, esta nunca pode ser de valor superior ao que deveria pagar se o contrato não terminasse antes do prazo previsto.

ANGARIAÇÃO (alertas no âmbito do Dia Mundial da Energia)

É-lhe pedido para mostrar a sua factura ou os elementos de indentificação pessoal.

Peça sempre um elemento de identificação (de preferência com fotogra­fia) que comprove a que entidade pertence. Também não deve disponibilizar informação sua se não tiver segurança sobre quem tem à sua frente.

Alguém o aborda dizendo que “tem que mudar de fornecedor para não ­ficar sem gás ou electricidade”.

Não acredite. Os consumidores só devem mudar de fornecedor se quiserem e quando estiverem informados do novo contrato.

Depois de lhe apresentarem uma proposta pedem-lhe que assine um documento que “apenas comprove a presença na sua casa”.

Nunca assine um documento sem o ler. Exija sempre e guarde uma cópia. Nas vendas à distância, se assinar e depois arrepender, tem 14 dias para resolver a situação.