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A polémica esta lançada. Afinal, quantas foram as vítimas mortais de Pedrógão Grande? O jornal “Expresso” garante que há pelo menos mais uma do que as 64 registadas oficialmente, o jornal “i” tem uma lista de 73 vítimas mortais.

O Governo nega que haja uma “lista secreta” e garante que foram seguidos os critérios oficiais, definidos pelo Ministério Público. Em entrevista à Renascença, a Procuradora-geral Adjunta no Supremo Tribunal de Justiça Cândida Almeida garante que são correctos os dois critérios considerados pela Protecção Civil como causa directa para a morte por causa dos incêndios florestais.

Os critérios da morte por queimadura ou a morte por inalação de fumo no caso de um incêndio são os critérios habituais?

São causas directas, sim.

Não pode haver outras?

Digamos que esses são aqueles que obviamente resultam de um incêndio. Os outros terão a ver já com os casos muito concretos com uma investigação sobre as causas da morte - se for caso disso - em que condições foram, em que circunstâncias foram. Digamos, à partida, que esse critério que me referiu é o correcto.

Por exemplo, o de uma senhora que tenta fugir das chamas e é atropelada ou algo semelhante não deve ser considerado de imediato um critério? Deve ser investigado para saber se houve outras causas, se o atropelamento foi intencional, por exemplo, é isso?

Dou-lhe um exemplo e que pode muito bem suceder para não falar em casos concretos: num assalto a um banco em que há reféns e, portanto, uma das vítimas consegue fugir vem para a rua e é atropelada. Isto não é uma consequência directa do assalto mesmo que haja mortos dentro do edifício, do banco, por exemplo. Podia até inclusivamente o condutor vir, desculpe a expressão muito vulgar, "com os copos" e, portanto, esta situação não tem a ver, em princípio, com a situação do assalto, embora seja uma consequência, porque ela fugiu.

Imaginemos que estou rodeado por chamas e tenho um ataque cardíaco e morro, isso é uma consequência directa ou não?

Não, não é. Se for um ataque cardíaco não é. Para efeitos cíveis poderá ser. Para efeitos crimes não. Não é uma consequência directa embora para efeitos cíveis o possa ser e possa ter direito às indemnizações.