Não é intenção deste texto avaliar as vantagens e desvantagens do acordo (de comércio livre e muitas mais coisas relativas a investimento), o CETA, assinado entre a União Europeia e o Canadá.

Apenas pretendo chamar a atenção para um único ponto, mas que pode ser de grande importância, dados alguns antecedentes semelhantes que têm penalizado o contribuinte português.

Refiro-me ao artigo 8.10 parágrafo 4 do acordo, que estabelece que promessas não cumpridas por parte de um governo que fez essas promessas para atrair um investidor possam dar origem a um processo judicial por parte desse investidor (e portanto a uma possível indemnização).

À partida o princípio parece razoável. Mas tem incidências políticas muito grandes.

Uma vez que as promessas governamentais poderão incidir sobre compromissos financeiros futuros ou sobre questões de política que não são da competência do Governo mas da Assembleia da República, os acordos com os investidores, que envolvam uma dimensão de investimento superior a um mínimo a definir deverão ser, não apenas objecto de visto por parte do Tribunal de Contas mas também de ratificação por parte da Assembleia da República. E, para que o investidor não possa argumentar com desconhecimento das práticas políticas nacionais, a Lei deveria estabelecer também que acordos feitos sem se cumprirem estas exigências ou incluindo cláusulas escondidas serão nulos.

Todos sabemos o que foram (e estão ser) os resultados das Parcerias Público-Privadas.

Será que aprendemos a lição?