As operadoras de telecomunições estão a usar grandes promoções para seduzir os clientes a assinar contratos de fidelização por dois anos. Esta é talvez a consequência mais visível do impacto da nova lei das telecomunicações, que entrou em vigor na terça-feira.

O novo enquadramento legal permite aos consumidores fazerem contratos sem qualquer período de fidelização, com períodos mais curtos (de seis e 12 meses) ou com os tradicionais 24 meses.

Nos pacotes mais elaborados, em que há ofertas de televisão, telefone fixo, internet e telemóvel, as promessas de poupança da Meo, da Zon e da Vodafone começam por volta dos 600 euros e podem chegar aos 1.500 euros nos contratos de 24 meses.

Mas há ainda outras ofertas. No caso da Vodafone são ainda oferecidos outros serviços, como três meses exclusivos de Netflix (canal de séries pago). Na Meo são dados ao cliente 500 "megabytes" de internet por cada cartão de telemóvel durante seis meses. A Nos agracia os clientes com um cartão de descontos para o cinema.

Já nos contratos sem fidelização as mensalidades são em regra mais caras. As diferenças podem chegar aos 45 euros por mês. A este acréscimo há ainda que somar o custo de activação do serviço, que pode variar entre 350 e os 400 euros.

Operadoras estão a "penalizar" consumidores

Estes dados levam o jurista da Deco Paulo Fonseca a concluir que as ofertas para os contratos sem fidelização “têm valores bastante avultados”.

“Preocupa-nos que as operadoras estejam a penalizar os consumidores que não querem ter um período de fidelização”, afirma.

O jurista percebe que se o consumidor não tem uma fidelização não pode beneficiar das promoções, mas também “não pode ser sancionado por ter um contrato sem fidelização.”

“Isso era estar a retroceder e obrigar os consumidores a fazerem contratos de 24 meses. Não é isto que se pretende”, sublinha o jurista.


AS TRÊS PRINCIPAIS MUDANÇAS DA NOVA LEI:

1. Mais liberdade: A maior parte dos operadores canalizava todos os consumidores para períodos de permanência mínima de 24 meses. Agora, são obrigadas a disponibilizar ofertas com períodos de 24 meses, de 12 meses, de 6 meses e sem fidelização. Há mais liberdade de escolha e o consumidor passa a poder escolher não só o produto a que se adequa o seu perfil, mas também o período de fidelização que pretende.

2. Fidelidade só com vantagem: A lei limita a fidelização à existência de uma vantagem, algo que não existia até agora. Desde que existisse a informação de um período de informação, o operador podia cobrar tudo o que quisesse. A partir de agora, o operador está limitado à existência de uma vantagem objectiva para o consumidor, que tem de ser identificada e quantificada, para cobrar uma possível cessação do contrato.

3. Refidelização: Esta é a palavra do dia para o consumidor. Até agora era normal que, quando o período de fidelização estava a chegar ao fim, o consumidor recebesse uma chamada do operador prometendo uma melhoria na velocidade da internet e um novo período de fidelização. Assim, os clientes acabam por estar agarrados ao mesmo contrato apenas por uma actualização do canal. Actualmente, isso só pode acontecer se houver uma renovação dos equipamentos ou da infraestrutura tecnológica, como, por exemplo, subidas na velocidade da internet. Novos canais não justificam, só por si, novos períodos de fidelização.


Paulo Fonseca apela a que o regulador, que diz ter os poderes reforçados com a nova lei, verifique o montante cobrado por entrada no contrato, e veja se essa quantia corresponde a uma vantagem idêntica a que teria se tivesse permanecido seis, 12 ou 24 meses.

A fase de mudança nos contratos dos consumidores com as operadoras, segundo Paulo Fonseca, é uma época em que “infelizmente” se deve estar particularmente atento.

“Quando entram em vigor novas leis que até visam proteger os consumidores, e em que devíamos estar mais descansados, aí é que temos de estar mais atentos. Muitas vezes, há leituras criativas ou interpretações criativas [das operadoras] e é preciso haver um cuidado redobrado para analisar os tarifários e o que se vai pagar”, afiança.

Vodafone é excepção

Paulo Fonseca esteve a analisar os dados já disponibilizados pelas operadoras e critica que os consumidores que optam por uma fidelização de 24 meses não possam verificar quais os encargos que têm “se saírem ao terceiro mês ou o que acontece se saírem ao 11.º mês”. “Isto é uma falha muito grave”, enfatiza.

O único que o faz é a Vodafone, que escreve que, “em caso de desactivação durante o período de fidelização, o valor total dos encargos devidos será igual ao período de duração do contrato em falta, multiplicado pelo total das vantagens conferidas, repartidas pelo total de meses de fidelização. Este valor será proporcional às vantagens que foram conferidas na adesão ao serviço que, na proporção do período de duração do contrato fixada, ainda esteja por recuperar pela Vodafone.”

“O valor mensal de encargos depende das condições da oferta subscrita, como, por exemplo, os valores relativos à activação, instalação, portabilidade e desconto especial da campanha”, acrescenta a operadora no seu site.

Paulo Fonseca garante que, em qualquer contrato, o operador “tem de provar que informou sobre o período de fidelização e qual o valor a pagar [em caso de rescisão]. Se isto não suceder o consumidor não terá de pagar qualquer tipo de fidelização.”