A Associação Portuguesa de Defesa dos Consumidores (Deco) alerta para a possibilidade de o Estado estar a cobrar duas vezes a taxa audiovisual a quem vive em condomínios. Segundo a Deco, os consumidores pagam esta taxa na factura da luz de cada uma das fracções que habitam e repetem o pagamento do serviço na conta dos condomínios.

A Deco fez cálculos e, em comunicado, avança que se cada condomínio paga cerca de 36 euros de contribuição anual (valor mensal de 2,85 euros mais IVA), chegando ao resultado de aproximadamente oito milhões de euros por ano, tendo por base um universo de 220 mil condomínios em Portugal.

A associação observa que a factura de electricidade do condomínio é uma das despesas comuns mais elevadas e cujo pagamento deve ser dividido por todos os condóminos. A par da luz da escada ou da electricidade consumida pelo elevador, que só por si "engordam’" em muito, esta despesa, ainda se soma a contribuição audiovisual, valor que visa financiar o serviço público de radiodifusão e televisão.

O pagamento de uma taxa, como a contribuição audiovisual, escreve a Deco, implica que haja uma contrapartida, isto é, que esteja a ser prestado ao consumidor um serviço ou disponibilizado um bem público e, neste caso, existe de facto. Todos temos acesso ao serviço público de televisão e rádio do Estado (RTP e RDP).

A Deco explica ainda por que razão o Estado está a duplicar o pagamento. “Ao comprar um apartamento, compra também a parcela correspondente das partes-comuns do edifício. Estes dois direitos são indissociáveis. Não pode comprar uma fracção sem adquirir também as partes comuns (escadas, elevadores, hall, por exemplo). É aqui que o Estado aplica a dupla tributação, dissociando-os. Ou seja, a contribuição audiovisual é cobrada na factura da electricidade da fracção (a título individual) e ao mesmo tempo na factura da electricidade das partes comuns (a título do condomínio)”.