O peso maior nestas indemnizações diz respeito a uma advogada que se queixou de violação da sua liberdade de expressão (artigo 10.º da Convenção Europeia dos Direitos Humanos) e que viu o TEDH atribuir-lhe uma indemnização de 4.106 euros a título de danos materiais e 9.750 por danos morais, totalizando 13.856 euros.
Até março de 2024, cerca de 689 mil condutores perderam pontos na carta de condução. A criminalidade rodoviária, medida em número total de detenções, diminuiu 46,2% por comparação ao período homólogo de 2023
O caso remonta a 2012 quando uma jornalista divulgou informações de um caso que estava "sob segredo de justiça", e foi condenada pelo Tribunal da Relação de Lisboa. O tribunal europeu considera que a medida "não era necessária".
Sentença estabelece que 90% do valor da multa seja destinado a um fundo para o desemprego e o restantes a associações de motoristas de aplicações digitais de mobilidade.
Entre janeiro e março, foram multados quase 200.000 condutores por excesso de velocidade, 17.305 por falta de inspeção periódica obrigatória e cerca de 9.000 por excesso de álcool.
Apesar da amnistia, a multa não é apagada, fica no Registo de Infrações do Condutores e continua a contar para a eventual perda de pontos da carta de condução.