Segundo o Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida, a aplicação da lei que permite o recurso a técnicas de procriação medicamente assistida através da inseminação com sémen após a morte do dador, está a suscitar muitas dúvidas aos centros de procriação medicamente assistida.
Proposta mereceu contestação de associações de juristas e médicos católicos e prevê a possibilidade de inseminação com sémen do marido ou companheiro já falecido, através da criopreservação de espermatozoides.