O Conselho de Ministros aprovou esta segunda-feira uma proposta de lei que estabelece o regime fiscal aplicável às entidades organizadoras da final 8 da Liga dos Campeões que vai disputar-se em Lisboa. Ou seja, foi decidido isentar de IRS e IRC os rendimentos auferidos “pelas entidades não residentes associadas a estas finais”.

Ficam abrangidos por este regime “as entidades organizadoras, os clubes desportivos e respetivos jogadores, bem como as equipas técnicas participantes”.

O Governo lembra que idêntico regime já tinha sido aplicado aos rendimentos auferidos no âmbito do Euro 2004, às finais da Liga dos Campeões e Liga dos Campeões feminina, em 2014, às finais da Liga das Nações, em 2019, e da Supertaça Europeia, em 2020, que ia realizar-se no Porto, mas foi adiada devido à pandemia.

O objetivo da medida é evitar uma dupla tributação por parte dos rendimentos auferidos.

A cidade de Lisboa vai organizar a final da Liga dos Campeões e receber sete jogos, a distribuir entre o estádio da Luz e o estádio de Alvalade. A prova vai decorrer entre 12 e 23 de agosto.