O Benfica foi punido, esta terça-feira, com um jogo de interdição do Estádio da Luz, por apoio a claques não legalizadas. O clube vai recorrer da decisão do Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol.

Esta sanção, que inclui uma multa de 10.200 euros, é referente à receção ao Gil Vicente (vitória por do Benfica por 1-0), da 22.ª jornada da I Liga da época 2019/2020, a 24 de fevereiro de 2020.

Fonte oficial do Benfica avançou à Lusa que o clube vai apresentar uma providência cautelar sobre a sanção e recorrer para o Tribunal Arbitral do Desporto (TAD).

O recurso para o TAD tem efeito suspensivo da pena de interdição do recinto lisboeta, assim como da multa associada.

Em que se apoia o Conselho de Disciplina?


O CD justifica o castigo com inobservância dos deveres previstos no artigo 35.º, n.º 1 (alínea k), do Regulamento de Competições da Liga Portuguesa de Futebol Profissional:

"Não apoiar, sob qualquer forma, grupos organizados de adeptos, em violação dos princípios e regras definidos na lei n.º 39/2009, de 30 de julho, que estabelece o regime jurídico da segurança e combate ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos, de forma a possibilitar a realização dos mesmos com segurança."

O castigo aponta, ainda, para a "inobservância do Regulamento da Prevenção da Violência". O oficial de ligação aos adeptos do Benfica foi também punido com uma multa de 1.683 euros.

Pelos mesmos motivos do Benfica, o Gil Vicente foi sancionado com uma multa de 1.530 euros. O diretor de segurança e o diretor de segurança substituto foram alvo de coimas nos valores de 612 euros e 459 euros, respetivamente.

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