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16 de Outubro

Deveres de informação do tomador do seguro

16 out, 2014

“Seguro num minuto” - um conselho da APS, Associação Portuguesa de Seguradores

Antes de celebrar um contrato de seguro, o tomador de seguro - que é a pessoa que celebra com a seguradora o contrato de seguro - está obrigado por lei à prestação de informações que permitam à seguradora conhecer o risco que lhe está a ser proposto segurar.

O incumprimento do dever de informação pode ter uma de duas consequências:
• Se a informação for inexata ou incorreta por negligência, ou seja, descuido não intencional do tomador de seguro, a seguradora pode propor a alteração do contrato de seguro ou, no limite, cessar o contrato de seguro demonstrando que nunca celebraria tais contratos se tivesse tido conhecimento das informações correctas.
• Por outro lado, se a informação for inexata ou incorreta por dolo do tomador ou segurado, a seguradora pode anular o contrato de seguro e em caso do sinistro não pagará qualquer montante.
Assim, tenha sempre atenção a este dever de informação prévio e se tiver dúvidas solicite esclarecimentos à seguradora ou ao mediador.  


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