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Pescadores com novas regras do fundo salarial

23 abr, 2014

Entram em vigor quinta-feira. As ajudas salariais estão limitadas ao valor do fundo (seis milhões de euros) e são apenas para situações de paragem laboral antes de 1 de Janeiro de 2014.

Pescadores com novas regras do fundo salarial

As novas regras do fundo salarial dos pescadores entram em vigor na quinta-feira, dia 24 de Abril.

O diploma foi publicado esta quarta-feira e estipula que as ajudas salariais estão limitadas ao valor do fundo, que é de seis milhões de euros.

"O pagamento da compensação salarial fica limitado às disponibilidades orçamentais do Fundo", lê-se no decreto-lei do Ministério da Agricultura publicado em Diário da República.

Em meados de Fevereiro, quando a ministra da Agricultura e Pescas, Assunção Cristas, anunciou uma agilização do processamento de candidaturas ao fundo, disse também que a dotação desse fundo era de seis milhões de euros.

Para terem acesso a este apoio salarial, os pescadores têm de ter ficado impedidos de trabalhar, por causa do mau tempo, durante pelo menos três dias, incluindo por interdição de saída para o mar.

As candidaturas ao fundo são apenas para situações de paragem laboral antes de 1 de Janeiro deste ano, quando o país registou várias situações de mau tempo, nomeadamente com forte agitação marítima.

O período de pagamento da compensação aos pescadores afectados só é devido a partir do quarto dia e não deve exceder 60 dias, excepto se a ministra da Agricultura autorizar, por despacho, alargar o prazo de ajuda até ao máximo de 90 dias, refere o diploma.