05 fev, 2016 - 17:55
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Os trabalhadores do sector público vão continuar a receber este ano o subsídio de Natal em duodécimos, tal como tem acontecido nos últimos anos, prevê a proposta de Lei do Orçamento do Estado entregue esta sexta-feira no Parlamento.
"Durante o ano de 2016, o subsídio de Natal ou quaisquer prestações correspondentes ao 13.º mês a que tenham direito, nos termos legais, (...) é pago mensalmente, por duodécimos", diz a proposta de Lei de Orçamento do Estado para 2016 (OE2016), que o Governo entregou esta sexta-feira na Assembleia da República.
O valor do subsídio de Natal a pagar aos trabalhadores do sector público é calculado mensalmente "com base na remuneração relevante para o efeito, tendo por referência a remuneração auferida no mês de cada um dos duodécimos, nos termos legais, após a redução remuneratória prevista".
"O presente artigo aplica-se a título transitório, durante o ano de 2016, até que seja legalmente prevista a possibilidade de opção pelo trabalhador entre o pagamento por duodécimos ou o pagamento integral, num único mês", refere o documento, acrescentando que se trata de um regime de "natureza imperativa e excepcional".
Esta disposição insere-se na sessão I da proposta de lei, dedicada à carreira e ao estatuto remuneratório dos trabalhadores do sector público, que se inicia com um artigo que determina a prorrogação de efeitos de oito artigos da Lei do Orçamento do Estado do ano passado, “durante o ano de 2016, como medida de equilíbrio orçamental”.
Os aposentados, reformados e demais pensionistas, assim como o pessoal na reserva ou a aguardar a aposentação, também vão receber mensalmente o subsídio de Natal em duodécimos, ao qual será deduzida a contribuição extraordinária de solidariedade.