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Em Nome da Lei

Grupos privados de média só aceitam critérios editoriais para a cobertura das eleições

02 mai, 2015

Polémica em torno da cobertura das eleições continua. Plataforma que agrega média privados não admite outro critério que não editorial para a cobertura das campanhas das eleições legislativas de decorrem daqui a cinco meses.

Grupos privados de média só aceitam critérios editoriais para a cobertura das eleições

Os principais órgãos de Informação privados recusam aceitar outro critério, além do editorial, para a cobertura da campanha das legislativas. A ideia foi defendida no programa “Em Nome da Lei” da Renascença, pelo  director-executivo da plataforma que agrupa as principais rádios e televisões privadas, entre as quais a Renascença, Luís Nazaré.

As eleições de que sairá o próximo governo são daqui a cinco meses e a forma como os média vão acompanhar as actividades de campanha está a causar polémica.

A lei que a regulamenta é de 1975 e impõe o princípio da não descriminação de qualquer candidatura. Um princípio que, no entanto, não pode obrigar os média a dar tratamento igual a todos os partidos, argumenta Luís Nazaré.

“Para nós, os média privados, e faço esta ressalva porque sobre os meios de comunicação social públicos podem impender outro tipo de obrigações, é evidente que os critérios editoriais têm a ver com a relevância jornalística dos assunto. A questão da relevância jornalística é essencial e vai no sentido do interesse geral”, sublinha.

Luís Nazaré dá o exemplo da organização de debates. O director-executivo diz que se todos os candidatos às próximas legislativas estivessem presentes, o resultado seria absurdo.

“Se houvesse 20 partidos a concorrer, em modelo de frente-a-frente, teríamos de realizar 207 sessões”, acrescenta.

O responsável pela plataforma, que agrega os principais órgãos de informação privados, defende que a lei que está em vigor está ultrapassada pelas mudanças ocorridas no país e na sociedade de informação, desde 1975. Se não for alterada, haverá tal como nas últimas autárquicas e nas europeias, uma cobertura mínima das actividades de campanha.

Direitos iguais para todos?
Não haverá debates nas rádios e televisões privadas, porque a interpretação que a Comissão Nacional de Eleições faz da lei é que ela obriga a convocar todos os candidatos, como explica o porta-voz João Almeida.

“O problema que se coloca é que não pode dar oportunidade para aparecer a uma candidatura e sem outra razão qualquer impedir outra que apareça da mesma forma. Respeito muito os critérios editoriais mas não são critérios eleitorais”, diz João Almeida.

O presidente do órgão regulador da comunicação social (ERC), Carlos Magno, defende que mesmo que a actual lei se mantenha em vigor, não deve deixar de haver debates eleitorais, porque eles são fundamentais para o esclarecimento dos portugueses. Magno lembra que podem sempre, e até devem, ser organizados por universidades ou outras instituições.

“Numa sociedade mais evoluída deviam ser as associações e as fundações a organizarem os debates. A sociedade civil é fundamental”, disse o presidente da ERC.

Carlos Magno defende também a primazia dos critérios editoriais na cobertura dos actos de campanha. O mesmo responsável diz que a Comunicação Social percebe quando estão a emergir novas forças políticas e não precisa de leis que lhe imponham a cobertura da sua actividade política.

Não realizar cobertura é opção, não é boicote
Também o Sindicato dos Jornalistas defende que os critérios devem ser os jornalísticos. A vice-presidente do sindicato, Anabela Natário, diz que a lei de 75 não é precisa para nada e que tem de haver é uma cobertura competente da companha eleitoral.

Já o juiz do tribunal da Relação de Lisboa Eurico Reis enfatiza a legitimidade dos média em optarem por fazer uma cobertura minimalista da campanha eleitoral.

“Se as entidades privadas não fizerem cobertura, isto não é um boicote. É uma reacção natural de pessoas que têm direitos e os exercem, e ninguém morre por isso”, diz o juiz.