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Enfermeiros. Suspensão de injecções aos diabéticos é “falsa questão”

29 mai, 2014

Despacho do Tribunal Administrativo de Lisboa impede técnicos das ambulâncias de administrarem injecções de glicose a vítimas de hipoglicemia, medida contestada pela Sociedade Portuguesa de Diabetologia.

Enfermeiros. Suspensão de injecções aos diabéticos é “falsa questão”

O bastonário da Ordem dos Enfermeiros (OE), Germano Couto, alerta que a suspensão da administração de injecções aos diabéticos é a consequência menos preocupante da decisão judicial que trava as competências dos técnicos das ambulâncias do INEM.

À Renascença, Germano Couto garante é uma "falsa questão". "Estamos a centralizar tudo na hipoglicemia quando essa era a menor das actividades que estava atribuída a esses técnicos", defende, sublinhando que os técnicos têm formação de apenas dois meses e que não podem fazer o trabalho de enfermeiros e médicos.

A decisão de suspensão foi tomada pelo Tribunal Administrativo de Lisboa depois de uma contestação da Ordem dos Enfermeiros e impede os técnicos de administrar, mesmo que sob supervisão médica, uma injecção de glicose em vítimas de hipoglicemia.

Os diabéticos são os mais prejudicados com esta decisão judicial e a Sociedade Portuguesa de Diabetologia (SPD) já veio dizer que não entende a decisão, porque o acto em questão "não contém riscos para o doente e pode até salvar vidas”, diz o dirigente Luís Gardete Correia.

O especialista lembra que se trata de um acto de urgência, que, caso não seja praticado, “pode levar a danos ao nível do cérebro”.

Sublinha que o procedimento costuma ser "usado pelo próprio doente" ou, quando este não tem condições para o fazer, "por pessoas que estão à sua volta e que são ensinadas para isso".

O bastonário da OE admite que "as actividades mais problemáticas e que levantavam mais questões aos enfermeiros nem eram tanto essa mas sim, por exemplo, técnicas invasivas que apenas profissionais altamente qualificados conseguem fazer”.

Germano Couto acrescenta que os médicos e enfermeiros "têm muitas vezes dificuldade em fazê-lo em situações de choque e de situações de alta dependência da emergência em Portugal".

Contactado pela Renascença, o INEM não quis comentar a decisão da juíza porque ainda não foi notificado.