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Registo electrónico dos óbitos já é obrigatório

01 jan, 2014

Novo sistema integra informação do Ministério Público, das autoridades policiais, dos hospitais, centros de saúde e do Instituto de Medicina Legal.

A partir desta quarta-feira, dia 1, todos os médicos do país são obrigados a fazer o registo de óbitos numa plataforma da internet, o que permitirá uma rápida e permanente acompanhamento das mortes, identificando com rigor as suas causas.

De acordo com um despacho de Outubro do secretário de Estado adjunto do ministro da Saúde, o Sistema de Informação dos Certificados de Óbito (SICO) passou a ser obrigatório a partir as 00h00 de hoje em todos os hospitais, públicos e privados.

O SICO pretende permitir uma articulação entre todas as entidades intervenientes no processo de certificação de óbito, garantindo a comunicação electrónica de óbitos às conservatórias do registo civil e a melhoria da codificação das causas de morte.

O sistema foi criado em Abril de 2012 e em Novembro começou a ser utilizado a título experimental nos Hospitais da Universidade de Coimbra e nos serviços da Delegação do Centro do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses.

Foi sendo depois progressivamente alargado, até abranger a quase totalidade dos óbitos ocorridos em instituições do Serviço Nacional de Saúde (SNS). O SICO integra informação do Ministério Público, das autoridades policiais, dos hospitais e dos centros de saúde e do Instituto de Medicina Legal.